| 1. O que é o
SNGPC? |
| 2. Quais são as substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial? |
| 3.Quais as legislações que
regularão as atividades do SNGPC? |
| 4. Qual o
objetivo do SNGPC? |
| 5. O SNGPC é um programa de
computador que será disponibilizado pela Anvisa aos
estabelecimentos? |
| 6. Como faço para acessar o site
do SNGPC? |
| 7.
Quais os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC? |
| 8. Todos os estabelecimentos
(farmácias, drogarias, indústrias e distribuidoras) deverão se
cadastrar no SNGPC? |
| 9. As farmácias e drogarias de
natureza pública e as farmácias de unidades hospitalares deverão
se cadastrar no SNGPC? |
| 10. Quando tenho que me
credenciar ao SNGPC? |
| 11. Como posso me cadastrar no
SNGPC? |
| 12. Numa rede de drogarias é
possível implantar o sistema informatizado somente na matriz
para depois adaptá-lo às filiais? |
| 13. O ambiente do SNGPC é seguro? |
| 14. A inclusão dos dados no
inventário inicial e as movimentações de entradas e as saídas
serão feitas por digitação ou serão realizadas por arquivos
gerados pelo software do estabelecimento adaptado para o padrão
XML? |
| 15. Qual o padrão de transmissão
que deverá ser utilizado pelo SNGPC? |
| 16. O layout do programa de envio
de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual ao
layout do site da Anvisa? |
| 17. Onde encontro os Esquemas
(Schema) XML do SNGPC? |
| 18. Qual a vantagem de uso deste
tipo de formato de transmissão? |
| 19. Como darei entrada do estoque
de medicamentos controlados do meu armário no SNGPC? |
| 20. O que fazer caso não consiga
inserir algum item no inventário? |
| 21. A escrituração manual e o
envio dos balanços serão extintos? |
| 22. O que farei com os livros de
controlados que estão em minha empresa? |
| 23. Posso transmitir os dados de
movimentação todos os dias? |
| 24. Caso o sistema da Anvisa saia
do ar, como realizar o envio dos dados? |
| 25. Quem é o responsável pelas
movimentações no SNGPC? |
| 26. Caso o farmacêutico esteja de
férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico, pois está
contratando um novo, posso continuar a vender controlados? |
| 27. Nas ausências do farmacêutico
poderão ocorrer vendas e movimentações de medicamentos e
substâncias sujeitas a controle especial? |
| 28. Quem capacitará os
profissionais para transmissão? |
| 29. Por que foi estabelecido um
prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio das
movimentações? |
| 30. Possuo uma farmácia que
dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e de
medicamentos de maneira independente? |
| 31. Quem não trabalha com
medicamentos sob regime especial de controle deverá fazer uma
declaração de isento? |
| 32. Caso um insumo/medicamento
seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da
movimentação eletrônica? |
| 33. O que será feito com as
devoluções de medicamentos sob regime especial de controle, uma
vez que o código de defesa do consumidor prevê esta
possibilidade? |
| 34. A Anvisa
disponibilizará uma base de dados contendo códigos de barra,
números DCB e números de registro dos produtos controlados para
serem importados para os sistemas a serem desenvolvidos pelos
estabelecimentos?
|
| 35. Posso contratar
uma empresa de informática que não esteja habilitada pela ANVISA
para desenvolver o sistema ou serão indicados desenvolvedores de
sistemas de informática? |
| 36. Existe algum meio
para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
|
| 37.Fiz
o pedido de renovação da AFE e ainda não tenho retorno, o SNGPC
vai bloquear empresas com problemas de AFE? |
| 38.Como
fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser
substituído? |
| 39. Preciso
inventariar no SNGPC os medicamentos de todas as listas? |
| 40.Ao finalizar o
inventario, se um medicamento estiver zerado no meu estoque,
devo inserí-lo como estoque zero? |
| 41.Como efetuar o
cadastramento de uma empresa? |
| 42.Cadastramento de
Filial? |
| 43.Onde obtenho
informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento Eletrônico? |
| 44.Como fazer para
alterar os dados cadastrais da empresa? |
| 45.Tentei efetuar o
cadastro, cliquei em “Não tenho a senha" e recebi a mensagem
“Você já cadastrou uma senha para este CNPJ". O que fazer? |
| 46.É possível excluir
o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez que os dados estão
desatualizados? |
| 47.Como faço para
alterar Responsável Técnico, Responsável Legal, Razão Social,
Endereço? |
| 48.A cada troca de RT
vai ter que relançar produto a produto no site da Anvisa
manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar os dados para o
novo inventario? |
| 49.Os balconistas
terão como enviar movimentações sem a presença do Farmacêutico
Responsável Técnico? |
| 50.Como ficam as
farmácias de Associações, elas devem se adequar ao SNGPC?
|
| 51.Preciso
informatizar a farmácia com um programa específico e ter acesso
à internet para utilizar o SNGPC? |
| 52.O SNGPC é
obrigatório? Quais são as penalidades caso haja inobservância da
legislação? |
| 53.Todas as filiais
de uma rede têm que estar informatizadas para adesão ao SNGPC? |
| 54.O que é o CNAE
Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é inválido, como alterar do CNAE
Fiscal? |
| 55.Com quais dados
devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente? |
| 56.Como fica a
transferência de medicamentos com o SNGPC? |
| 57.Quem cadastrar
como Responsáveis Legal, Responsável Técnico e Representante
Legal? |
| 58.Recebo a mensagem
“CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor de Segurança, o
que fazer? |
| 59.Gestor de
Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail
cadastrado ou excluí-lo no sistema? |
| 60.Quais são as
senhas e os e-mails de acesso ao Sistema? |
| 61.Não consigo
cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa e para
o Gestor de Segurança, o que fazer? |
| 62.O que fazer em
caso de esquecimento de senhas e e-mails? |
| 63.“Preciso recuperar
meu inventário, pois ele finalizou sem a minha vontade, como
proceder?” |
| 64.Posso vender uma
unidade do medicamento prescrito e guardar as outras unidades,
como “crédito”, para o cliente vir buscar em outra data? |
| 65.Como farei com os
medicamentos controlados vencidos? |
| 66.Arquivamento de
documentações após credenciamento ao SNGPC |
| 67.O que faço se não
quiser mais trabalhar com medicamentos ou substâncias
controladas? |
| 68.A minha cidade não
tem acesso a nenhum tipo de internet, o que fazer? |
| 69.Estabelecimento
que não trabalha com controlados precisa aderir ao SNGPC? |
| 70.Como faço para
trabalhar com medicamentos controlados? |
| 71.Vou abrir meu
estabelecimento depois do prazo para adesão ao SNGPC, como
fazer? |
| 72.Meu XML não foi
aceito e eu não sei o motivo? |
| 73.Meu XML não foi
aceito por causa de inconsistências, o que devo fazer? |
| 74. Meu inventário
tinha sumido e eu consegui confirmá-lo novamente, porém o SNGPC
não aceita as movimentações que fiz referente ao período
existente entre o inventário inicial e o novo inventário
confirmado. O que devo fazer? |
| 75.Como enviar meu
XML? |
| 76.Meu XML voltou
devido ao problema: “código do órgão expedidor do Prescritor é
inválido”? |
| 77.Qual número eu
lanço no caso das Receitas de Controle Especial em duas vias e
no caso das receitas de emergência? |
| 78.O número de lote
do medicamento existente na caixa está diferente daquele
existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer? |
| 79.Como faço para
regularizar meus débitos de AFE e AE conforme a RDC nº 8, de 14
de fevereiro de 2007? |
| 80.Confirmei o
inventário, mas esqueci de lançar todos os medicamentos/insumos
e lancei alguns errados, o que devo fazer? |
| 81.Existem Estados
onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável Técnico por
mais de um estabelecimento, o SNGPC aceita isso? |
| 82.O que significa os
status e situações de Autorização de Funcionamento de Empresa
(AFE)? |
| 83.Onde obtenho
informações detalhadas sobre Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE)? |
| 84.Porque aparece
aquela mensagem de problema com AFE e ou AE quando acesso o
SNGPC? |
| 85.O certificado de
escrituração digital está com os dados errados, o que devo
fazer? |
| 86.Meu e-mail de
gestor de segurança está bloqueado, pois tentei várias vezes
acessá-lo com uma senha incorreta, o que devo fazer agora? |
| 87.A quantidade de 10
dígitos prevista no arquivo XML é insuficiente para a digitação
de alguns números de lote, como devemos proceder? |
| 88.O que fazer quando
a compra de medicamentos é realizada por pessoa Jurídica? |
| 89.Não consigo
atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico Responsável
Técnico! |
| 90.Como faço para
incluir no SNGPC medicamentos que estavam inconsistentes e foram
resolvidos pela ANVISA? |
| 91.Como e quando será
o encerramento dos livros? |
| 92.Consigo me
credenciar ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do dia
27/01/2008? |
| 93.O SNGPC bloqueia o
envio de arquivos XML após o intervalo de 7 dias? |
| 94.Meu XML tem
voltado por não reconhecimento dos números de lote dos insumos
nas saídas para o consumidor, porque isso está acontecendo? |
| 95.O responsável
legal precisa ter perfil associado pelo gestor de segurança para
acessar o SNGPC? |
| 96.Como devem ser os
períodos corretos para o envio dos arquivos XML? |
| 97.Fiz meu inventário
no software da farmácia, porém não consigo enviar os arquivos
XML, qual é o problema? |
| 98.Qual o tamanho
máximo que um arquivo XML pode ter? |
| 99.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e Responsável Técnico (RT) gostaria
de saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos
controlados? |
| 100.Autorização para
exclusão de arquivos não validados? |
| 101.Entradas e
saídas de medicamentos/insumos no mesmo dia? |
| 102.Problemas com
troca de responsável técnico? |
| 103.“Inventários não
disponíveis para edição”? |
| 104.Interpretação e
ação diante das mensagens de não aceitação do arquivo XML? |
| 105.Relatório
“status de transmissão” – diferenças entre arquivo “recebido”,
“validado” e “aceito – sim ou não”? |
| 106.O gestor é RT e
mesmo assim não consegue acessar o SNGPC? |
| 107.Atenção:
“confirmação” é diferente de “finalização” de inventário? |
| 108.Mensagem: “a
quantidade de saída é maior que a quantidade em estoque”? |
| 109.Mensagem de
problema com AFE/AE? |
| 110.E-mails
repetidos e sem resposta? |
| 111.Principais
problemas no recebimento e no conteúdo dos arquivos XML? |
| 112.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e RT gostaria de saber o que fazer
com o estoque de substâncias/medicamentos controlados? |
| 113.Dúvidas de como
realizar cadastro para acesso dos Gestores de Visa? |
| 114 .Orientação
referente a férias de RT sem RT substituto? |
| 115 .Orientação para
as Visas e estabelecimentos quanto aos arquivos pedentes de
envio e/ou de validação - Saída temporária ou definitiva de
Responsáveis Técnico |
1.O que é o SNGPC?
O Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado para
captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de
substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.
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2. Quais são as substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas do Anexo I da
Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico da Anvisa
através do endereço:
www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm
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3. Quais as legislações que
regularão as atividades do SNGPC?
As legislações que dispõem sobre o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC
são as seguintes:
- RDC Nº 27, de 30 de março de 2007.
- RDC Nº 76, de 31 de outubro de 2007.
- Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007.
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4. Qual o objetivo do SNGPC?
Qual o objetivo do SNGPC?
- Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias
entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
- Aperfeiçoar o processo de escrituração;
- Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de
substâncias controladas em determinada região para propor políticas
de controle;
- Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e
fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)
para a tomada de decisão;
- Dinamizar as ações da vigilância sanitária.
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5. O SNGPC é um programa de
computador que será disponibilizado pela Anvisa aos
estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor de
programas de computador que irá criar ou adaptar um software já
existente para a geração do arquivo XML. XML(eXtended MArkup
Language) é uma linguagem de marcação e foi definida como padrão de
transmissão de informações do SNGPC. As orientações para adaptação a
este padrão podem ser obtidas nos manuais disponíveis no hotsite do
SNGPC:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
.
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6. Como faço
para acessar o site do SNGPC?
Através do link:
http://www.anvisa.gov.br/sngpc
.
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7. Quais os
estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é a primeira etapa
de um projeto maior, integrante da Política da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, que deverá futuramente englobar toda a cadeia
de produção (farmácias hospitalares e públicas, indústrias e
distribuidoras).
.
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8. Todos os
estabelecimentos (farmácias, drogarias, indústrias e distribuidoras)
deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e drogarias
particulares se cadastrarão.
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9. As farmácias e
drogarias de natureza pública e as farmácias de unidades
hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão
dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado um
módulo específico para estes estabelecimentos.
.
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10. Quando tenho
que me credenciar ao SNGPC?
A Anvisa publicou, em 01/11/2007, no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e a Instrução Normativa nº 11,
ambas de 31 de outubro de 2007. Estas normas alteram e corrigem
prazos divulgados inicialmente e encontram-se disponíveis no link:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm
Os novos prazos a serem observados para o credenciamento ao SNGPC
são:
- farmácias em todo território nacional e drogarias das Regiões
Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal: até 27/01/2008
- drogarias das Regiões Norte e Centro-Oeste, salvo Distrito
Federal: até 26/04/2008
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11. Como posso me
cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento da
empresa no sistema de segurança da Anvisa e o gestor de segurança
cadastrado deverá estabelecer e cadastrar usuário autorizado a
realizar as movimentações no sistema (farmacêutico Responsável
Técnico).
As perguntas 41 e 42 dessa lista contêm informações detalhadas
sobre cadastramento de empresas.
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12. Numa rede de
drogarias é possível implantar o sistema informatizado somente na
matriz para depois adaptá-lo às filiais?
Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma
independente, respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº 27/07,
de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
.
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13. O ambiente do
SNGPC é seguro?
Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar o sistema por
meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
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14. A inclusão dos
dados no inventário inicial e as movimentações de entradas e as
saídas serão feitas por digitação ou serão realizadas por arquivos
gerados pelo software do estabelecimento adaptado para o padrão XML?
Para a realização do inventário inicial o R.T. deverá acessar o
SNGPC localizado no site da Anvisa: e digitar um a um todos os
medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial que o
estabelecimento possua em seu estoque físico.
Já as movimentações de entradas e saídas deverão ser enviadas
através de um arquivo no padrão (estrutura e extensão) XML para a
Anvisa, via internet, conforme determina a Resolução - RDC nº. 27,
de 30 de março de 2007. A forma como se dará esta geração do arquivo
irá variar, pois cada estabelecimento terá seu sistema. Um
desenvolvedor de programas de computador deverá ser contratado para
elaborar ou adaptar o programa já existente no estabelecimento.
.
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15. Qual o padrão
de transmissão que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
Padrão XML (eXtensible Markup Language). Este padrão é o mais
aceito atualmente para a troca eletrônica de informações, é
internacionalmente reconhecido; de uso livre (não proprietário);
suportado de maneira nativa por uma imensa gama de aplicações,
fornecedores e sistemas operacionais. Ele é uma forma de
representação da informação em que cada parte do arquivo possui uma
formação semântica específica, o que permite uma validação
automática da sua estrutura e do formato do conteúdo. Para o SNGPC
não serão aceitos outros padrões de transmissão que não sejam
documentos com estrutura e extensão XML.
A forma de declarar explicitamente qual o conteúdo de um XML
utilizado pelo SNGPC é o XML Schema (ou esquema). Os esquemas são
arquivos XML de um formato especial que descrevem detalhadamente
como se deseja que um XML seja e que tipos de dados cada ”tag” pode
conter. Normalmente usa-se a extensão .xsd para os esquemas e, por
isso, eles são chamados de XSDs.
.
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16. O layout do
programa de envio de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser
igual ao layout do site da Anvisa?
Não. O que deve ser obedecido é o padrão de transmissão de dados,
que deverá ser em XML adequado aos Esquemas XML do SNGPC.
.
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17. Onde encontro
os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
Podem ser acessados através do link:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
.
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.18.
Qual a vantagem de uso deste tipo de formato de transmissão?
Sistema de fácil conversão para outros formatos (inclusive para o
próprio XML), não fabrica dados artificiais ou de duvidosa
efetividade, os custos para desenvolvimento são menores, oferece
maior agilidade do desenvolvimento e estabelece um padrão que tende
a tornar-se muito estável.
.
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19. Como darei
entrada do estoque de medicamentos controlados do meu armário no
SNGPC?
Através da realização do inventário inicial, definido na Resolução
- RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º, item XXI.
Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado através
do site da ANVISA pelo seguinte endereço:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp, ou ainda pelo
http://sngpc.anvisa.gov.br.
.
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20. O que fazer
caso não consiga inserir algum item no inventário?
Primeiro verifique se você digitou alguma informação errada ou
esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado corretamente
e ainda assim você não conseguir inserir o item, selecione NOTIFICAR
INCONSISTÊNCIA e descreva o problema encontrado.
As orientações de como proceder com medicamentos que apresentam
inconsistências estão descritas no Art. 3º da Instrução Normativa nº
11 de 31 de outubro de 2007. Você pode acessá-la através do link:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
As inconsistências deverão ser escrituradas em livro até o final
do prazo ou até a sua solução pela Anvisa, conforme orienta a
Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007.
Para as inconsistências onde o número de registro do medicamento
impresso na caixa do medicamento possuir 9 dígitos, o Farmacêutico
Responsável Técnico deve realizar as seguintes ações:
1- acessar o seguinte endereço:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
2- digitar o número de registro com 9 dígitos e clicar em
consultar;
3- clicar no nome do medicamento;
4- consultar o número de registro com 13 dígitos de acordo com a
apresentação comercial.
O número de registro com 13 dígitos encontrado, deve ser digitado
para a inclusão do medicamento no SNGPC (inventário inicial e
movimentações).
.
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21. A escrituração
manual e o envio dos balanços serão extintos?
A escrituração do estoque e a movimentação de
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do
SNGPC substituirá a escrituração manual em livros específicos, porém
os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos
competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:
1- Balanços Trimestrais e Anuais (BSPO,
BMPO);
2- Relação Mensal das Notificações de Receitas “A” – RMNRA;
3- Relação Mensal das Notificações de Receitas “B2” – RMNRB2.
Estabelecidos respectivamente (itens 1 e 2)
pela Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998 e (item 3) pela RDC 58
de 05 de setembro de 2007.
.
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22. O que farei
com os livros de controlados que estão em minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros deverão
ser encerrados junto ao órgão de vigilância sanitária competente e
arquivados.
.
voltar
23. Posso
transmitir os dados de movimentação todos os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação deverá ser realizada
em intervalos de no mínimo um e no máximo sete dias consecutivos
conforme a RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007.
.
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24. Caso o sistema
da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?
Nesta situação o usuário deverá enviar um e-mail para:
sngpc.controlados@anvisa.gov.br
apenas relatando o problema que o impossibilitou de enviar os
dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário procederá a
transmissão dos dados referentes ao período.
.
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25. Quem é o
responsável pelas movimentações no SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável
técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto, que deverá
ser também cadastrado no sistema de segurança da Anvisa.
A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 no seu capítulo
III esclarece todas as ações a serem tomadas no caso de mudança de
R.T.
.
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26. Caso o
farmacêutico esteja de férias ou a minha empresa esteja sem o
farmacêutico, pois está contratando um novo, posso continuar a
vender controlados?
O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de transmissor
junto ao SNGPC e é o responsável pela escrituração do estoque e da
movimentação de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as
transmissões permanecerão bloqueadas durante o período considerado
caso não haja farmacêutico substituto.
.
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27. Nas ausências
do farmacêutico poderão ocorrer vendas e movimentações de
medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial?
Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão ocorrer
vendas ou movimentações, a não ser que o estabelecimento contrate ou
já possua um farmacêutico substituto e cadastre o mesmo no sistema
de segurança da Anvisa.
.
voltar
28. Quem
capacitará os profissionais para transmissão?
Já estão disponíveis os guias para acesso, estes são
auto-explicativos para adaptação e utilização da transmissão.
.
voltar
29. Por que foi
estabelecido um prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio
das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle
constante das movimentações e para que as estatísticas relacionadas
estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer dentro deste
período mesmo que não tenha havido movimentações.
.
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30. Possuo uma
farmácia que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e
de medicamentos de maneira independente?
Não. Toda a transmissão deverá ser realizada de forma única, isto
é, as movimentações de insumos e medicamentos devem constar no mesmo
arquivo XML referente ao período considerado, respeitando o prazo de
no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja
movimentações no período.
Quanto ao inventário inicial, este também deve ser realizado de
uma só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos da Farmácia.
.
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31. Quem não
trabalha com medicamentos sob regime especial de controle deverá
fazer uma declaração de isento?
Não é necessária declaração de isento para estes casos.
.
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32. Caso um
insumo/medicamento seja reprovado pelo controle da qualidade como
excluir da movimentação eletrônica?
Esta movimentação é prevista como Retirada de Amostra para
Controle de Qualidade.
.
voltar
33. O que será
feito com as devoluções de medicamentos sob regime especial de
controle, uma vez que o código de defesa do consumidor prevê esta
possibilidade?
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria
344/1998 não é possível ocorrerem devoluções de substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial, salvo em casos de desvio
de qualidade.
.
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34. A Anvisa
disponibilizará uma base de dados contendo códigos de barra, números
DCB e números de registro dos produtos controlados para serem
importados para os sistemas a serem desenvolvidos pelos
estabelecimentos?
Não. Os códigos de barra não são de responsabilidade da Anvisa e
sim das empresas e, portanto, estão sujeito a mudança sem qualquer
aviso à autoridade sanitária.
Quanto ao número de registro dos produtos podem ser obtidos da
própria embalagem do medicamento ou através da busca no site da
Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm.
Quanto aos n�meros DCB podem ser consultados pela lista atualizada
acessando o site da Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm
.
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35. Posso
contratar uma empresa de informática que não esteja habilitada pela
Anvisa para desenvolver o sistema ou serão indicados desenvolvedores
de sistemas de informática?
Foi desenvolvido pela Anvisa um ambiente onde os
desenvolvedores de softwares podem se cadastrar apenas para realizar
testes.
http://www.anvisa.gov.br/multimidia/credenciamento_sngpc/frm_credenciamento.asp.
A Anvisa não pode divulgar nenhuma lista com desenvolvedores
cadastrados, pois poderia ser questionada por desenvolvedores ainda
não listados, de favorecimento comercial àqueles que estivessem na
lista. Informamos que a Anvisa não possui vínculo com nenhum
desenvolvedor de programas de informática e não indicará, validará,
credenciará ou homologará nenhum software compatível com o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC. A
contratação de um desenvolvedor é de responsabilidade única do
estabelecimento.
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36. Existe algum
meio para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
Está disponível, no hot site do SNGPC, uma
ferramenta de análise cujo objetivo é verificar se o cadastro da
empresa e de seus usuários está de acordo com os requisitos
necessários para acesso aos sistemas da Anvisa. É importante
salientar que ela verifica unicamente o acesso ao SNGPC, cujos
requisitos são:
- empresa deve estar cadastrada no Sistema de Cadastro de
Empresa;
- empresa deve possuir Autorização de Funcionamento (AFE);
- empresa deve possuir Responsável Técnico;
- O Responsável Técnico deve possuir CRF cadastrado;
- O Responsável Técnico deve possuir perfil para acesso ao SNGPC
no Sistema de Segurança.
Havendo alguma divergência, a ferramenta disponibiliza um link
para um texto destinado a responder às principais dúvidas relativas
ao cadastro da empresa e usuários.
- A ferramenta de análise de cadastro está disponível em
http://www.anvisa.gov.br/sngpc/acesso_sistemas.htm
ou
http://www1.anvisa.gov.br/validaCadastro/
.
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37.Fiz o
pedido de renovação da AFE e ainda não tenho retorno, o SNGPC vai
bloquear empresas com problemas de AFE?
Por meio do link
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp
você pode consultar a situação das petições realizadas por sua
empresa. Siga os seguintes passos: digite o número do CNPJ, clique
em consultar; clique em processo; veja todas as petições já
realizadas, em qual situação se encontram e até mesmo o número da
Resolução RE que a publicou no Diário Oficial da União.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que neste primeiro
momento o SNGPC não irá bloquear as empresas que estiverem com o
processo de renovação de AFE pendente ou em andamento, desta forma
as empresas conseguirão se credenciar ao SNGPC e não ficarão
prejudicadas. A Anvisa terá a relação de empresas credenciadas ao
SNGPC com AFE pendente e cobrará a regularização. O SNGPC
está bloqueando somente as empresas que estejam com a AFE ou
Autorização Especial (esta última aplica-se somente à Farmácias de
Manipulação) canceladas. Empresas nesta situação devem se
regularizar imediatamente para que possam se credenciar ao SNGPC.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos
controlados e suas respectivas listas) deve estar contemplada na
Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente
junto à ANVISA. O setor responsável pelas AFE’s é a Gerência de
Inspeção, cujo endereço é
inspecao@anvisa.gov.br
(A/C GIMEP). Após a consulta à situação de sua petição por meio do
link acima, você pode entrar em contato com os responsáveis através
deste e-mail.
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38.Como
fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser
substituído?
As orientações completas estão descritas no Art. 10 da RDC
27/2007, destacamos o 4º parágrafo deste artigo:
“§4º A substituição definitiva ou eventual do responsável técnico
da farmácia ou drogaria junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento
de Produtos Controlados - SNGPC deve ser precedida de encerramento
do inventário junto ao sistema informatizado, de modo que as
transmissões de escrituração possam ter continuidade pelo novo
responsável técnico ou pelo responsável técnico substituto, conforme
o caso, mediante prévia atribuição de perfil de acesso junto ao
sistema e reabertura do inventário.”
Comentário: mesmo que haja dois ou mais farmacêuticos cadastrados
e com perfis SNGPC empresa, somente um (o primeiro que possuiu o
perfil associado pelo Gestor de Segurança e que deve ser o
Responsável Técnico) poderá acessar o SNGPC e enviar movimentações
de arquivos XML. Em caso de substituição temporária ou permanente do
RT, este deve encerrar o inventário e o RT Substituto deverá
reabri-lo após estar devidamente habilitado junto ao sistema de
segurança da Anvisa. Quando houver o retorno do RT, no caso de
ausência temporária, existe a necessidade de nova modificação na
atribuição do perfil “sngpc empresa”, encerramento do inventário
pelo RT substituto e reabertura pelo RT que retornou da ausência.
Outro procedimento, recentemente criado (01/2008), deverá ser
realizado pelo Responsável Legal. Resumimos abaixo todos os passos a
serem realizados para substituição, seja temporária ou definitiva,
do Farmacêutico Responsável Técnico:
1. O responsável técnico antigo finaliza o inventário;
2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança e retira o
perfil “sngpc-empresa” do responsável técnico antigo.
3. O gestor de segurança cadastra o responsável técnico novo no
cadastro da empresa;
4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança e atribui o
perfil “sngpc-empresa” ao responsável técnico novo;
5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço:
https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável
Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em
“Associar”

Observação: Se o responsável técnico antigo não finalizar o
inventário (pois saiu e não é mais possível que ele realize este
passo), quando o responsável legal alterar o responsável técnico, o
inventário é finalizado automaticamente.
6. O responsável técnico novo acessa o SNGPC, reabre o inventário
e o confirma.
No caso de substituição definitiva, para excluir o antigo
responsável técnico do cadastro é necessário que a empresa faça um
peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de
responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada, além da guia
de recolhimento isenta, a relação de documentos de instrução que
deverão constar do processo.
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39. Preciso
inventariar no SNGPC os medicamentos de todas as listas?
Todos os medicamentos que contém substâncias sujeitas ao controle
especial da Portaria 344/1998 e de seu último anexo atualizado – RDC
19 de 24 de março de 2008 são escriturados atualmente nos livros.
Hoje existem os seguintes livros:
1- (A1, A2)
2- (A3, B1 e B2)
3- (C1, C2, C4 e C5)
4- (C3)
Com o SNGPC, todos os medicamentos que hoje são escriturados
manualmente nos livros acima, devem ser escriturados
eletronicamente.
No momento da realização do inventário inicial no SNGPC o
Farmacêutico Responsável Técnico digitará o número do registro do
Ministério da Saúde (para medicamentos) ou o número da DCB (para
insumos), estes números irão capturar automaticamente as informações
já existentes na base de dados da Anvisa.
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40.Ao
finalizar o inventario, se um medicamento estiver zerado no meu
estoque, devo inserí-lo como estoque zero?
Não, você somente pode lançar no inventário inicial os
medicamentos que possuam estoque no seu estabelecimento. Futuras
aquisições de medicamentos, zerados no momento da confirmação do
inventário, serão transmitidas à base de dados do SNGPC por meio das
entradas registradas nos arquivos XML.
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41.Como
efetuar o cadastramento de uma empresa?
Deve-se cadastrar inicialmente a empresa Matriz. O cadastramento
de empresa Filial deverá ser feito dentro do cadastro da Matriz
(clique aqui para saber sobre cadastramento de
empresa filial).
Para realizar o cadastramento da empresa matriz, deve-se acessar
o site da Anvisa clicar em
“Serviços”, “Atendimento e Arrecadação Eletrônico” e selecionar a
opção “Cadastramento de Empresas”. Aparecerá uma tela referente à
Identificação da Pessoa Jurídica. Preencha os campos de número do
CNPJ e do CNAE fiscal e clique em “Não tenho a senha”. A partir daí,
aparecerão as telas para cadastro da empresa.
Caso apareça a mensagem “Você já cadastrou uma senha para este
CNPJ”, significa que a empresa já encontra-se cadastrada (clique
aqui para saber como recuperar a senha de acesso ao
Cadastramento de Empresas).
Tela: Dados Cadastrais (Matriz)
Deverão ser preenchidos dados cadastrais: razão social, nome
fantasia, endereço na internet (opcional), nº. SAC (opcional),
senha, dados bancários da empresa, endereço completo e qualificação
deste endereço (opcional). Verificar se foram preenchidos todos os
campos solicitados e clicar em "Gravar".
Observação: A senha cadastrada nesta tela servirá exclusivamente
para a atualização de dados cadastrais, inclusive no que se refere a
associar/desassociar Gestor de Segurança. A senha para o
peticionamento será cadastrada na tela "Associar Gestor".
Tela: Telefones
Para cadastramento de nº. de telefone e nº. de fax da empresa.
Selecionar primeiramente uma das opções (telefone comercial ou fax).
Preencher o nº. e o complemento (opcional) e clicar em "Gravar". Por
exemplo: Clicar em "Incluir telefones" e na tela seguinte selecionar
"telefone Comercial". Preencher o nº. do telefone e depois clicar em
"Gravar". O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em
"incluir telefones", selecionar agora "fax". Preencher o nº. do fax
e depois clicar em "Gravar".
Tela: Incluir Documentos
Para cadastramento de dados documentais da empresa, alvarás, tipos
de autorizações possuídas e nº. de inscrição estadual e municipal. A
empresa seleciona o tipo de documento a ser cadastrado, preenche os
dados solicitados e clica em "Gravar". O sistema retorna à tela
inicial, clicar novamente em "incluir Documentos", caso deseje
incluir mais de um documento.
Tela: Associar Responsável
Preencher o nº. do CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela
solicitando dados do responsável. Selecionar Responsável Legal,
Responsável Técnico ou Representante Legal do Responsável Legal.
Preencher e depois clicar em "Gravar". O Sistema retorna à tela
anterior e solicita o preenchimento de dados de documentos do
responsável que está sendo cadastrado. Preencher e clicar em
"Gravar". O sistema retorna a tela principal onde o mesmo
procedimento deverá ser feito para o outro responsável a ser
cadastrado.
Tela: Associar Gestor
Preencher o nº. de CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela
solicitando dados do Gestor, e-mail e senha, este e-mail não pode
ser igual ao da empresa. Preencha-os e depois clique em "Gravar".
Atenção: O e-mail e senha cadastrados nesta tela serão os
utilizados para acesso ao peticionamento.
Verificar Cadastro
Para se certificar de que o cadastro está completo, selecione a
opção "Verificar Cadastro" no menu lateral esquerdo. Se estiver tudo
OK a empresa poderá acessar o Peticionamento para fazer as petições
e emitir o GRU Eletrônica (boleto para pagamento da taxa), através
do e-mail e senha do gestor cadastrado.
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42.Cadastramento de Filial?
A Filial deverá ser cadastrada dentro do cadastro da Matriz.
Deve-se acessar o site da
Anvisa, “Serviços”, “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”,
“Cadastramento de Empresa”. Informe o CNPJ, CNAE e a senha da
Matriz. Após o login selecionar a opção Cadastro de Filiais no menu
lateral esquerdo. A partir daí, seguir os passos utilizados no
cadastramento da matriz (clique aqui para saber
mais sobre o cadastramento de matriz).
Posso cadastrar uma filial sem que a matriz já esteja
cadastrada no sistema?
Não. Sempre deve-se cadastrar primeiramente a matriz. O
cadastramento de filial somente é possível após ter sido efetuado o
cadastramento da matriz.
A Filial já está cadastrada, mas não aparece quando se
acessa o cadastro da matriz, o que fazer?
Provavelmente, esta filial foi cadastrada no
“Ressenhamento de 2002" quando era permitido o cadastro da filial
sem o cadastro da respectiva matriz, e os cadastros ficaram
independentes.
A empresa deverá enviar e-mail para gegar@anvisa.gov.br informando
o CNPJ tanto da matriz quanto da(s) filial(is) e o problema
ocorrido.
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43.Onde
obtenho informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento
Eletrônico?
Em relação às taxas, estas são cobradas de acordo com o porte da
empresa e variam conforme o que está sendo peticionado pela empresa,
todas as solicitações à Anvisa devem ser realizadas por
peticionamento eletrônico.
A Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006 contém todas as
informações sobre taxas e peticionamento eletrônico, você pode
acessá-la por meio do endereço:
http://www.anvisa.gov.br/e-legis/
Não há uma taxa específica para o SNGPC, porém a RDC nº
222/2006 deve ser lida cuidadosamente para o conhecimento
de outras taxas que a empresa deva pagar.
Para a solicitação ou renovação de Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE), por exemplo, é exigido o pagamento de uma taxa.
Para credenciamento ao SNGPC a empresa precisa estar cadastrada na
Anvisa e sua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) não pode
estar cancelada.
Para acessar o peticionamento o usuário deverá acessar o site da
Anvisa no menu Serviços, Atendimento e Arrecadação
Eletrônicos e clicar em "Peticionamento Eletrônico”.
Aparecerá uma tela para preenchimento de e-mail e senha do Gestor de
segurança ou do Usuário de Senha. Clicar em "conectar". Selecionar
CNPJ da empresa a ser representada e clicar em "conectar".
Segue o link com o passo a passo de como se realizar um
peticionamento eletrônico:
http://www.anvisa.gov.br/servicos/atendimento/passo_peticionamento.htm
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44.Como
fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?
Para alterar os dados do cadastro da empresa, deve-se acessar no
site da Anvisa,
Serviços, Atendimento e Arrecadação Eletrônicos, Cadastramento de
Empresas e informar os dados de acesso (CNPJ, CNAE e senha). Dessa
forma, pode-se efetuar as alterações necessárias, observando as
seguintes limitações.
- O CNPJ não pode ser alterado.
- O Porte da Empresa é atualizado exclusivamente pela Gerência de
Gestão da Arrecadação – GEGAR, mediante documentação comprobatória
(para maiores informações sobre a atualização do porte de empresas,
acesse
).
- O CNAE é alterado exclusivamente pela Gerência de Gestão da
Arrecadação (clique aqui
para saber como providenciar a alteração do CNAE da empresa).
- Caso a empresa já possua autorização de funcionamento, não
poderá também alterar a Razão Social, o Endereço, o Responsável
Legal e o Responsável Técnico, sendo necessário para tanto fazer um
peticionamento específico para o assunto requerido.
voltar
45.Tentei
efetuar o cadastro, cliquei em “Não tenho a senha" e recebi a
mensagem “Você já cadastrou uma senha para este CNPJ". O que fazer??
Quando ocorrer essa mensagem, significa que empresa foi
cadastrada anteriormente. Nesse caso, deve-se recuperar a senha de
acesso ao Cadastramento da Empresa (clique aqui
para saber como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento).
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46.É
possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez que
os dados estão desatualizados?
Uma fez cadastrada, não é possível excluir o cadastro da empresa,
apenas atualizá-lo. Assim deverá ser seguido os procedimentos para
cadastramento de novo e-mail e senha. De posse da nova senha a
empresa poderá fazer as atualizações necessárias conforme item “Como
fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?” (clique
aqui
para saber como fazer atualização cadastral).
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47.Como
faço para alterar Responsável Técnico, Responsável Legal, Razão
Social, Endereço?
Informamos que a empresa deverá cadastrar o novo responsável e
realizar um peticionamento para o assunto “Alteração na AE
ou AFE – ... - Representante legal ou Responsável Técnico”
e não há pagamento para a mesma, será emitida uma guia isenta,
enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a
exclusão do antigo responsável.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para o
assunto
“Alteração na AE ou AFE – ... – Endereço sede” e
pagar uma taxa referente a esta alteração, será emitida uma guia,
enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a
alteração.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para o
assunto
“Alteração na AE ou AFE – ... – Razão Social” e
pagar uma taxa referente a esta alteração, será emitida uma guia,
enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a
alteração.
Após realizar o peticionamento, pagar a taxa e juntar os
documentos da relação deve-se verificar na vigilancia sanitária do
seu estado se eles possuem convênio com a Anvisa para enviar os
documentos, caso não tenha segue o endereço:
* Endereço da petição:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A/C Unidade de Atendimento e Protocolo
Ref: Petição de Autorização/renovação Farmácia e Drogaria
SEPN 515 - Bloco B - Ed. Ômega - Térreo
CEP: 70.770-502 - Brasília –DF
* Área destinatária:
Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e
Produtos - GIMEP
Anvisa Unidade 1/SEPN Q.515, Bloco B, Ed.Ômega, 1º andar
Brasília-DF - CEP: 70.770-502
Telefone: (61) 3448-1145 / 3448-3055 / 3448-1154 / 3348- 1394 /
3448-1152
E-mail:
inspecao@anvisa.gov.br
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48.A cada
troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site da Anvisa
manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar os dados para o novo
inventario?
No momento em que o novo RT ou o RT Substituto acessar o SNGPC e
clicar no link “entrada inventário”. O SNGPC buscará as informações
do inventário finalizado, não havendo portanto a necessidade de se
re-digitar todo o estoque. O novo RT ou o RT Substituto deve fazer a
conferência do que está contido no inventário e o que há no estoque
da Farmácia ou Drogaria antes de se confirmar o inventário. Há a
possibilidade de se realizar ajuste de inventário caso haja alguma
divergência, este ajuste fica registrado no histórico do
estabelecimento dentro da base do SNGPC.
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49.Os balconistas terão como enviar movimentações sem a presença do
Farmacêutico Responsável Técnico?
Não, ressaltamos que somente o Farmacêutico Responsável Técnico
(RT), com seu email e sua senha poderão realizar qualquer ação
referente às substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
dentro da sistemática estabelecida pelo SNGPC. Cabe ao RT zelar pelo
total sigilo de sua senha, deste modo nenhum balconista poderá
realizar nenhuma ação junto ao SNGPC.
Da forma com que foi concebido, o SNGPC não exige que os
estabelecimentos abandonem seus atuais softwares. Terão que
adaptá-los ou adquirir módulos específicos do SNGPC.
Independentemente da opção destes estabelecimentos, qualquer
transmissão de dados para a base de dados do SNGPC necessitará do
email e senha do RT.
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50.Como
ficam as farmácias de Associações, elas devem se adequar ao SNGPC?
Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da RDC nº. 27, de 30 de
março de 2007:
“As farmácias e drogarias de natureza pública
e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade
hospitalar ou de qualquer outra equivalente de
assistência médica ficam dispensados do tratamento de que
trata o parágrafo anterior enquanto o módulo específico do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC,
apropriado a tais estabelecimentos, não for disponibilizado e
implantado no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.”
(grifo nosso).
Entendemos que os estabelecimentos enquadrados no parágrafo do
artigo acima citado não comercializam (vendem) seus produtos diretos
ao cliente, isto é, ou os medicamentos são fornecidos gratuitamente
aos pacientes (de natureza pública) ou fazem parte do conjunto de
serviços prestados aos pacientes ambulatoriais ou internados
(privativo de unidade hospitalar ou equivalente).
Além dessa prática singular na dispensação de seus medicamentos os
estabelecimentos públicos estão geralmente vinculados aos órgãos
públicos municipais, estaduais ou federais.
Estabelecimentos privados particulares ou pertencentes a
associações comercializam seus produtos a preços estabelecidos
(preço máximo ao consumidor) ou preços módicos subsidiados por
contribuições periódicas, portanto ficam submetidos ao tratamento
administrativo obrigatório do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados – SNGPC.
voltar
51.Preciso
informatizar a farmácia com um programa específico e ter acesso à
internet para utilizar o SNGPC?
Sim, as farmácias e drogarias particulares precisam se
informatizar e adquirir um sistema que consiga gerar os arquivos
XML. Estes arquivos devem ser enviados periodicamente à base de
dados do SNGPC em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos.
Além da informatização, os estabelecimentos precisam de conexão à
internet para as 3 ações:
1º - cadastrar ou atualizar o cadastro de seu estabelecimento na
Anvisa;
2º - credenciar ao SNGPC (realizar o inventário inicial);
3º - realizar as transmissões periódicas dos arquivos XML contendo
os registros das movimentações de entradas e saídas de substâncias
ou medicamentos sujeitos a controle especial.
voltar
52.O SNGPC
é obrigatório? Quais são as penalidades caso haja inobservância da
legislação?
O credenciamento ao SNGPC é obrigatório de acordo com a RDC 27 de
30 de março de 2007 e não há a possibilidade do estabelecimento,
após os prazos estabelecidos, dar continuidade às atividades com
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial sem a adesão
ao SNGPC.
Destacamos um parágrafo e alguns artigos da RDC nº 27 de 30 de
março de 2007 que falam sobre a obrigatoriedade e sobre as
penalidades caso ocorram inobservâncias da legislação:
Art. 1º
§2º Os procedimentos para dispensação e manipulação de substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial em drogarias ou
farmácias ficam submetidos ao tratamento administrativo obrigatório
do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados -
SNGPC, constituindo o primeiro módulo do referido sistema, a ser
implantado nos termos desta Resolução.
Art. 16. Configurada infração por inobservância de preceitos
ético-profissionais, o órgão fiscalizador comunicará o fato ao
Conselho Profissional competente.
Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive
penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e legais, a
empresa responderá administrativa e civilmente por infração
sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais
normas complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto
de 1977.
voltar
53.Todas
as filiais de uma rede têm que estar informatizadas para adesão ao
SNGPC?
Sim, todas as filiais de uma rede devem se credenciar ao SNGPC
(realizar o inventário inicial) e deverão estar informatizadas para
a geração dos arquivos XML. O envio periódico destes arquivos (com
as movimentações de entradas e saídas de substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial) pode ser realizado de qualquer
computador com acesso à Internet, o envio não precisa ser realizado
obrigatoriamente do computador do estabelecimento. Não é necessário
que todas as filiais se credenciem ao mesmo tempo, mas é importante
se credenciar ao SNGPC dentro dos prazos estabelecidos pela RDC 27
de 30 de março de 2007 e pela Instrução Normativa nº 11 de 31 de
outubro de 2007.
voltar
54.O que é o CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é inválido, como
alterar do CNAE Fiscal?
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica da
empresa. É um código composto por sete dígitos, que consta do
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, como “Código
e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
No caso do sistema informar que o CNAE é Inválido, o primeiro
passo é confirmar se o CNAE digitado é o que consta do cartão de
CNPJ da empresa. Em caso afirmativo, enviar e-mail para à Gerência
de Gestão da Arrecadação -
GEGAR com o título "CNAE Inválido", informando CNPJ e CNAE
Fiscal, para que possa ser alterado no sistema o número de CNAE
Fiscal da empresa.
No caso de alteração de CNAE Fiscal por iniciativa da empresa,
também deve ser enviado e-mail à GEGAR solicitando a alteração. No
entanto, ressaltamos que a alteração somente será efetuada se o novo
CNAE já constar do sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
Orientamos consultar a Vigilância Sanitária da sua localidade
quanto aos procedimentos de obtenção de Licença Sanitária, expedida
para as atividades relacionadas aos códigos CNAE. Esta Licença
Sanitária é ligada à atividade da empresa, se houver alteração no
cartão CNPJ é necessário que a Licença Sanitária seja também
alterada pela Vigilância Sanitária Local.
Relacionamos abaixo os CNAE´s aceitos pelo SNGPC:
4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas
4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
5241801 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
5241802 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5241803 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas
voltar
55.Com
quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?
Como acontece hoje, as informações exigidas pelo SNGPC também
serão aquelas referentes ao comprador. Estes dados são confiáveis,
pois o comprador apresenta documento de identidade no momento da
dispensação.
No link
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
estão contidas as informações exigidas e que deverão ser
programadas pelos desenvolvedores de software para que estejam nos
arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
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56.Como fica a
transferência de medicamentos com o SNGPC?
O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados ou
de insumos (no caso de farmácias de manipulação) entre matriz e
filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma rede, desde que
estes estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ. Estas
transferências devem ser realizadas mediante nota fiscal de
transferência e tanto na saída, quanto na entrada, esta nota fiscal
deve ser digitada para que esteja disponível nos arquivos XML.
Hoje esta transferência é registrada nos livros de escrituração.
Com o SNGPC a realização da transferência deve ser informada da
seguinte maneira:
- software do estabelecimento de origem: saída do medicamento como
“transferência”
- software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento
como “transferência”.
Esta operação de transferência deve conter todas as informações
descritas nos esquemas XML disponíveis no link
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
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57.Quem
cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico e
Representante Legal?
Responsável Legal: é a pessoa física designada em estatuto,
contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e
passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado
pessoa jurídica.
Responsável Técnico: é a pessoa física legalmente habilitada para
a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção
e na prestação de serviços nas empresas, em cada estabelecimento.
Representante Legal: é a pessoa física ou jurídica investida de
poderes legais para praticar atos em nome do Agente Regulado,
preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.
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58.Recebo
a mensagem “CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor de
Segurança, o que fazer?
A empresa quer ter a mesma pessoa como Gestor de Segurança e
Responsável Legal, por exemplo, e depois de associá-la como Gestor
de Segurança tenta cadastrá-la novamente para associá-la como
responsável técnico e o sistema apresenta a mensagem “CPF já
cadastrado".
O sistema só permite cadastrar a pessoa uma única vez, os demais
acessos ao cadastro devem ser feitos digitando-se o CPF e clicando
em Pesquisar, e aí os dados cadastrados são recuperados.
Assim, a pessoa deverá ser cadastrada primeiramente como
Responsável Legal, para então ser associada como Gestor de
Segurança. Caso tenha se cadastrado primeiramente o Gestor, deverá
desassociar o Gestor, associar-se como Responsável Legal, para
depois associar-se como Gestor novamente.
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59.Gestor
de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail cadastrado
ou excluí-lo no sistema?
O Gestor de Segurança é a pessoa designada pelo Responsável Legal
ou seu Representante Legal, devidamente cadastrado. É responsável
por peticionar em nome da empresa junto à Anvisa. Compete-lhe,
ainda, administrar e controlar sua senha de acesso ao Sistema de
Atendimento e Arrecadação Eletrônico da Anvisa.
O Gestor de Segurança pode ainda cadastrar Usuários de Sistema
para acesso ao sistema.
- Consultar os dados do Gestor de Segurança: é efetuada no
cadastro da empresa, na opção “Gestores de Segurança" (menu lateral
esquerdo). Basta digitar o seu CPF e depois clicar em “Consultar".
- Alterar o e-mail do Gestor de Segurança: a empresa deverá
acessar o seu cadastro e, no menu lateral esquerdo, clicar em
“Gestor de Segurança". Na tela seguinte, informar o CPF do Gestor.
Aparecerá uma tela com os dados do Gestor, onde deverá ser alterado
o e-mail no campo correspondente.
- Excluir um Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro da
empresa e clicar em “Cadastro Empresarial". Na tela seguinte, dar
duplo clique no nome do Gestor de Segurança a ser excluído.
Aparecerá uma tela com os dados do gestor e a opção “Excluir".
- Cadastrar novo Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro
da empresa, clicar na segunda linha do menu à esquerda em cadastro
empresarial, ir até “associa gestor”, digitar o CPF do novo gestor e
cadastrá-lo.
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60.Quais
são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema?
O sistema opera com duas senhas, uma de acesso ao Cadastramento
de Empresas e outra, diferente, de acesso ao Sistema de
Peticionamento Eletrônico.
Para acessar o Cadastramento da Empresa, deve-se informar o CNPJ,
o CNAE Fiscal e a senha de acesso ao cadastro.
Para acessar o Peticionamento Eletrônico a empresa deverá
informar o e-mail e a senha do Gestor de Segurança ou do Usuário de
Sistema.
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61.Não
consigo cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa e
para o Gestor de Segurança, o que fazer?
Os e-mails deverão ser necessariamente diferentes. O e-mail deve
ser único por cadastro, ou seja, cada CNPJ e cada CPF deve ter um
e-mail próprio, pois o e-mail é utilizado como identificador.
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62.O que
fazer em caso de esquecimento de senhas e e-mails?
Recuperar senha de acesso ao Cadastro da Empresa:
Para recuperar a senha de acesso ao Cadastro da Empresa, deve-se
acessar o site da Anvisa,
“Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, "Cadastramento de
Empresas". Na tela seguinte, clique em "Esqueci minha senha". Em
seguida, informe o CNPJ, CNAE e e-mail da empresa (deve ser o e-mail
cadastrado para a empresa e não o que foi cadastrado para o gestor
de segurança). A resposta é enviada automaticamente para o e-mail
informado, constante do Cadastramento da Empresa.
Caso apareça a mensagem “Dados informados (CNAE) não confere”,
deve-se proceder à alteração de CNAE antes de efetuar a recuperação
de senha (clique
aqui para saber como alterar o CNAE).
No caso de a empresa não saber nem a senha nem o e-mail
cadastrados, deverá entrar em contato com a Gerência de Gestão da
Arrecadação, por meio do e-mail gegar@anvisa.gov.br, informando o
CNPJ da empresa. Será remetida resposta informando o e-mail que
encontra-se cadastrado para a empresa, assim como as instruções para
recuperação da senha.
No caso de a empresa não possuir mais acesso ao e-mail
anteriormente cadastrado, esta deverá enviar mensagem para
gegar@anvisa.gov.br, do próprio e-mail a ser cadastrado, informando
os dados da empresa (CNPJ, CNAE, Responsável Legal) e o novo e-mail
a ser. A alteração de e-mail será efetuada pela GEGAR e, se for
solicitado, será gerada e enviada nova de acesso ao cadastro.
Recuperar senha do Gestor de Segurança (para
Peticionamento Eletrônico ou cadastro de Usuário de Sistema) :
Para recuperar a senha do Gestor de Segurança, para acesso ao
Peticionamento Eletrônico, deve-se acessar o site da Anvisa
(www.anvisa.gov.br), “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”,
"Peticionamento Eletrônico". Em seguida clicar em “Esqueci minha
senha". Na tela seguinte digitar o e-mail do Gestor de Segurança (ou
Usuário de Sistema) e clicar em “Enviar". Será enviada
automaticamente uma mensagem para o e-mail informado (do Gestor de
Segurança ou do Usuário de Sistema) com o procedimento que deverá
ser realizado para o cadastro de uma nova senha.
No caso de esquecimento do e-mail cadastrado para o Gestor de
Segurança, pode-se consultá-lo no cadastro da empresa. Em caso de
esquecimento de senha ou e-mail do cadastro da empresa deverão ser
seguidas as orientações do item anterior.
Foi efetuado o procedimento para envio automático de nova
senha, mas não foi recebido e-mail contendo a senha solicitada:
Deverá ser verificado primeiramente se há algum problema com o
servidor de e-mail da empresa (bloqueio de mensagem do tipo
antispam). Em caso contrário, enviar mensagem para a Gerência de
Gestão da Arrecadação – GEGAR,
por meio do e-mail, informando o CNPJ da empresa. Será consultado o
cadastro da empresa, e verificado se existe algum impedimento
(e-mail da empresa e gestor iguais) e se o e-mail que está sendo
utilizado confere com o e-mail que constante do cadastro.
A empresa recebeu nova senha e ao utilizá-la ela consta
como inválida:
Neste caso, poderá ter ocorrido da empresa ter solicitado mais de
uma vez a senha. Assim sendo, a senha recebida pode ter sido
sobrescrita pela última senha gerada, a qual pode não ter sido ainda
recebida.
voltar
63.“Preciso recuperar meu inventário, pois ele finalizou sem a minha
vontade, como proceder?”
Para recuperar o inventário, o responsável técnico deve acessar o
SNGPC e clicar em Entrada de inventário (este menu só será exibido
se o inventário estiver mesmo finalizado), o sistema irá apresentar
dois botões, um para iniciar um novo inventário e outro para
recuperar o inventário existente (permitindo alterações
necessárias). Em qualquer dos dois casos, o usuário deverá atualizar
o inventário com os medicamentos/insumos que tiver em estoque e
confirmar o inventário, voltando para o fluxo normal do sistema
voltar
64.Posso
vender uma unidade do medicamento prescrito e guardar as outras
unidades, como “crédito”, para o cliente vir buscar em outra data?
Não, esta prática não é permitida. Não se pode criar este sistema
de “crédito”, a dispensação é um ato único. Caso o cliente queira
comprar menos do que foi prescrito é direito dele, mas deve ser
informado que não poderá retirar as outras unidades futuramente
(mesmo dentro do prazo de validade da receita). O Farmacêutico deve
escrever no carimbo, no verso da receita, e lançar no SNGPC a
quantidade realmente dispensada.
voltar
65.Como
farei com os medicamentos controlados vencidos?
A Anvisa estabeleceu o padrão a ser seguido para as transmissões
– padrão XML – e o que o arquivo XML deve reunir de informações. No
link
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
estão contidas as informações exigidas e que deverão ser
programadas pelos desenvolvedores de software para que estejam nos
arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
Uma dessas informações é um campo específico para registro das
perdas, e um dos motivos de perdas existentes é o “perda por
vencimento”. Portanto, as perdas serão informadas eletronicamente
desta forma. É necessário que o Farmacêutico Responsável Técnico
contate a Vigilância Sanitária Local para a obtenção de informações
sobre os demais procedimentos que devem ser seguidos para a
destinação dos medicamentos. Estes procedimentos podem variar
conforme determinação da Vigilância do Estado e do Município.
voltar
66.Arquivamento de documentações após credenciamento ao SNGPC
Mesmo após o credenciamento ao SNGPC o Farmacêutico Responsável
Técnico (RT) deve continuar arquivando as notificações, as receitas
de controle especial, as notas fiscais de aquisição e transferência
e toda e qualquer documentação relacionada, da mesma forma como
fazia quando a escrituração era realizada por meio dos livros. Nada
mudou quanto aos prazos e regras estabelecidas nas Portarias
344/1998 e 6/1999 para arquivamento destes documentos.
Após o encerramento dos livros, o RT deverá arquivá-los no
estabelecimento pelo prazo estabelecido nas legislações citadas
acima.
voltar
67.O que
faço se não quiser mais trabalhar com medicamentos ou substâncias
controladas?
Até o prazo limite para o credenciamento ao SNGPC (observar se
drogaria ou farmácia e a região), os livros de controlados podem
estar abertos e a dispensação poderá continuar como tem sido até o
momento, com escrituração manual. Novos prazos foram estabelecidos
pela Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007.
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
Porém, chegado o prazo limite, se você não aderir ao SNGPC,
aqueles produtos que ainda existirem no estoque não poderão mais ser
comercializados. Estes medicamentos devem ser listados e levados
pelo Farmacêutico Responsável Técnico à Vigilância Sanitária Local,
juntamente com os livros para serem encerrados. A Vigilância Local
encerrará os livros, alterará documentações sanitárias municipais e
encaminhará os medicamentos para destinação final. Sua Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (caso seja
Farmácia de Manipulação) também devem ser alterada ou cancelada,
respectivamente, uma vez que você não mais trabalhará com
medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial. Estas
solicitações de alteração ou cancelamento devem ser realizadas junto
à Anvisa através de peticionamento eletrônico.
A Portaria 6, de 29/01/1999 em seu CAPÍTULO VIII, item 8.3
estabelece detalhadamente orientações quanto ao que fazer com os
medicamentos controlados nos casos de ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES do
estabelecimento.
voltar
68.A minha
cidade não tem acesso a nenhum tipo de internet, o que fazer?
A Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007, em seu
Art. 7º, permite a continuidade da escrituração em livros somente em
localidades que comprovadamente não tenham acesso à internet
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm.
Segue o artigo abaixo:
Art. 7o- Fica excepcionalmente admitida a adoção de rotinas não
informatizadas de escrituração de substâncias ou medicamentos
sujeitos à controle especial, mediante manutenção do livro de
registro, em localidades desprovidas de acesso à internet, mediante
prévio reconhecimento pelo órgão de vigilância sanitária local.
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69.Estabelecimento que não trabalha com controlados precisa aderir
ao SNGPC?
Se o estabelecimento não trabalha com medicamentos ou substâncias
sujeitas a controle especial e, portanto não possui Autorização de
Funcionamento ou Autorização Especial que contemple estas atividades
e nem livros de registros, ele não precisará se credenciar ao SNGPC.
voltar
70.Como
faço para trabalhar com medicamentos controlados?
Para a atividade de trabalhar com medicamentos e substâncias
sujeitas a controle especial é necessário que a Vigilância Sanitária
de seu município seja contatada para que você possa receber as
informações sobre todos os documentos municipais que são necessários
e do fluxo que deverá ser seguido para consegui-los.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos
controlados e suas respectivas listas) deve estar contemplada na
Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente
junto à ANVISA. O setor responsável pelas AFE’s é a Gerência de
Inspeção, cujo endereço é
inspecao@anvisa.gov.br
(A/C GIMEP).
Informações sobre AFE podem ser obtidas por meio do acesso ao
link:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/autoriza.htm
O credenciamento ao SNGPC e a primeira aquisição de medicamentos
sujeitos a controle especial somente poderão acontecer quando todas
estas etapas tiverem sido concluídas e as referidas Autorizações e
Documentações expedidas ou publicadas pelos órgãos sanitários
competentes.
voltar
71.Vou
abrir meu estabelecimento depois do prazo para adesão ao SNGPC, como
fazer?
Se você abrir seu estabelecimento antes do prazo estabelecido
para adesão ao SNGPC o livro ainda poderá ser temporariamente
utilizado até o prazo máximo estabelecido pela Instrução Normativa
nº 11/2007. Se você abrir seu estabelecimento depois do prazo
estabelecido para o credenciamento ao SNGPC, já é necessário iniciar
as atividades com a utilização da escrituração eletrônica.
Os prazos estão descritos na Instrução Normativa nº 11 de 31 de
outubro de 2007. Você pode acessá-la através do link:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
voltar
72.Meu XML
não foi aceito e eu não sei o motivo?
A não aceitação do seu arquivo XML pode estar ocorrendo por
diversos motivos, orientamos que você entre em contato com o seu
desenvolvedor de software para que sejam checados alguns itens,
dentre eles citamos: a geração do arquivo XML pelo seu software e a
programação que foi realizada conforme orienta os esquemas XML
disponíveis neste hotsite. Caso haja algum item em desacordo o seu
arquivo pode não ser aceito pela base de dados do SNGPC.
voltar
73.Meu
XML não foi aceito por causa de inconsistências, o que devo fazer?
Os medicamentos com inconsistência devem ser escriturados
manualmente como orienta a instrução normativa nº 11 de 31 de
outubro de 2007. Exceto no caso da inconsistência se tratar de
número de registro com 9 dígitos, neste caso existe a possibilidade
de consulta e utilização do código com 13 dígitos, portanto, este
tipo de inconsistência deverá ser “solucionada” pelo próprio
Farmacêutico, que deverá utilizar o código com 13 dígitos, tanto no
inventário inicial quanto nas movimentações em XML. Medicamentos com
este tipo de inconsistência devem ser movimentados eletronicamente e
não através de livros. Maiores detalhes de como consultar o número
com 13 dígitos vide pergunta 20.
A Instrução Normativa nº 11 pode ser encontrada no endereço:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm
Medicamentos com inconsistências (número de registro com 13
dígitos não localizado) não podem fazer parte do XML, pois não
tiveram “entrada” eletrônica dentro do SNGPC e por isso não poderão
ter “saída” eletrônica dentro do SNGPC. Mesmo que o sistema
informatizado da Farmácia ou Drogaria registre a saída para o
consumidor; antes do envio do XML à Anvisa as informações dos
medicamentos que contém este tipo de inconsistência devem ser
retiradas deste arquivo, lembrando que os mesmos devem continuar
sendo escriturados por meio dos livros manuais até a solução da
inconsistência pela Anvisa.
Você pode checar o recebimento do XML através do relatório
“status de transmissão”. Caso haja rejeição do seu arquivo, neste
relatório estarão descritos os problemas existentes no arquivo XML.
O passo a passo 3 de 3 demonstra como visualizar este relatório:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/passo_passo.htm
Quando existe algum problema com o arquivo XML ele volta
integralmente para a Farmácia ou Drogaria. Neste caso o Farmacêutico
Responsável Técnico deverá corrigi-lo, reenviando-o posteriormente.
voltar
74.Meu
inventário tinha sumido e eu consegui confirmá-lo novamente, porém o
SNGPC não aceita as movimentações que fiz referente ao período
existente entre o inventário inicial e o novo inventário confirmado.
O que devo fazer?
Como houve um problema onde inventários finalizaram sozinhos, e
portanto, a necessidade de se pedir aos usuários que re-confirmassem
o inventário, o SNGPC realmente não conseguirá aceitar as
movimentações ocorridas no período compreendido entre o inventário
inicial e novo inventário confirmado.
Exemplo: confirmei meu inventário dia 02/11/2007 e quando fui
acessar o SNGPC no dia 06/11/2007 percebi que ele tinha sumido!
Segui as orientações e confirmei-o novamente no dia 06/11/2007.
Tentei enviar uma movimentação referente ao período de 02 a
06/11/2007 e não consegui! É justamente este período que deverá ser
escriturado manualmente no livro.
Devido a isso, orientamos que as movimentações que ocorreram
neste período (entradas e saídas) sejam escrituradas
excepcionalmente no livro manual, caso o mesmo já tenha sido
encerrado, a Vigilância Local precisa ser novamente procurada e
informada da necessidade de escrituração referente ao período citado
acima.
Após a re-confirmação do inventário as entradas e saídas devem ser
comunicadas normalmente por meio dos arquivos XML.
voltar
75.Como
enviar meu XML?
Os envios dos arquivos XML ocorrem através da web, mas não devem
ser destinados a nenhum e-mail. Existe uma ferramenta criada pela
Anvisa para a realização das transmissões, vide abaixo:

Existe outro caminho para chegar nesta mesma tela de transmissão
de arquivos:
https://sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc_consulta/upload.aspx
voltar
76.Meu XML
voltou devido ao problema: “código do órgão expedidor do Prescritor
é inválido”?
Recebemos recentemente uma queixa de que os arquivos XML não
estavam sendo aceitos e que continham a seguinte mensagem de erro:
“código do órgão expedidor do Prescritor é inválido”. Apesar desta
mensagem os Farmacêuticos diziam que os CRM´s estavam válidos.
Fizemos a verificação e realmente havia um problema a ser
solucionado. Esta solução já foi tomada, ou seja, este problema não
ocorrerá novamente.
Atenção, também temos recebido o seguinte problema: no campo onde
as pessoas devem digitar “letras”, ou seja, se é um CRM, CRMV ou CRO
eles digitam o “número” do conselho e onde deveria digitar o número
eles digitam as siglas CRM, CRMV ou CRO, isto com certeza ocasionará
erro. Neste caso o desenvolvedor precisa corrigir a programação
realizada ou o Farmacêutico Responsável Técnico precisa digitar
corretamente as informações no seu software.
voltar
77.Qual
número eu lanço no caso das Receitas de Controle Especial em duas
vias e no caso das receitas de emergência?
Tanto as Notificações (azuis) quanto as Receitas de Controle
Especial em duas vias (brancas) e as receitas de emergência precisam
ser lançadas no SNGPC. A escrituração eletrônica das receitas
brancas e das receitas de emergência devem ser realizadas com o
número sequencial que normalmente já é atribuído pelo próprio
Farmacêutico Responsável Técnico para controle interno destas
receitas.
voltar
78.O
número de lote do medicamento existente na caixa está diferente
daquele existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer?
Toda Distribuidora possui Farmacêutico Responsável Técnico e este
profissional deve assegurar a veracidade das informações existentes
na nota fiscal emitida, que deve estar de acordo com os medicamentos
que a acompanham. O Farmacêutico da Drogaria ou Farmácia deve entrar
em contato com a Distribuidora e exigir que estas não-conformidades
não ocorram mais.
A Portaria 802 de 08/10/1998 estabelece diversas exigências de
Boas Práticas que devem ser cumpridas pelas Distribuidoras.
Devido ao grande número de problemas desta natureza a Instrução
Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007 estabelece que:
“ Art. 4º Fica temporariamente permitido o recebimento de
declaração de correção do fornecedor referente à nota fiscal por ele
emitida para fins de comprovação junto ao SNGPC de recebimento e
regularidade do estoque de substâncias ou medicamentos sujeitos à
controle especial no âmbito do estabelecimento.
§1º Os itens efetivamente recebidos pelo estabelecimento deverão
ser normalmente escriturados no âmbito do SNGPC.
§2º Os itens em desacordo com a nota fiscal devem ser nela
especificados no ato do recebimento.
§3º Os documentos de que tratam este artigo devem permanecer
arquivados e disponíveis no estabelecimento para fins de controle e
fiscalização da autoridade competente, pelo prazo de cinco anos.“
voltar
79.Como
faço para regularizar meus débitos de AFE e AE conforme a RDC nº 8,
de 14 de fevereiro de 2007?
Informamos que a empresa deverá realizar um peticionamento,
solicitando a verificação da regularização de autorização referente
aos anos anteriores através dos códigos abaixo. Após levantamento
das autorizações, o setor de auditoria desta GEGAR enviará exigência
com valor devido e instruções para o recolhimento. Nesse momento a
empresa poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado da divida
em aberto.
|
Código de assunto |
7589, vinculado ao Fato Gerador – 38490 |
|
Descrição assunto |
PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA – AFE |
|
|
|
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Código de assunto |
7590, vinculado ao Fato Gerador – 38490 |
Descrição assunto |
PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE |
voltar
80.Confirmei o inventário, mas esqueci de lançar todos os
medicamentos/insumos e lancei alguns errados, o que devo fazer?
Existe a possibilidade de correção, é necessário que o usuário
(Farmacêutico Responsável Técnico) realize as seguintes ações:
1- Se você já está enviando arquivos XML e descobriu o erro no
inventário depois de decorrido algum tempo da confirmação do
inventário inicial, faça o seguinte: no início de um dia de
atividades, (sem
fazer nenhuma movimentação: entradas e saídas), gere um XML e
envie-o. Imediatamente após o envio deste XML faça as etapas de 2 a
8. Após a confirmação deste novo inventário
não pode haver nenhuma movimentação neste dia: nem
entradas e nem saídas.
Se você descobriu o erro logo após a confirmação do inventário, e
ainda não realizou nenhuma entrada ou saída no software que gera o
XML, siga diretamente as etapas de 2 a 8, sem fazer a etapa 1.
2- acesse o SNGPC com e-mail e senha;
3- finalize o inventário utilizando a opção: “Finalização para
ajuste de inventário”;
4- saia do SNGPC;
5- acesse novamente o SNGPC e clique em “Entrada de Inventário”;
6- clique em “Inventário Existente”;
7- faça a inclusão dos itens de medicamentos/insumos que faltaram
ou corrija as informações incorretas;
8- confirme novamente o inventário;
9- envie periodicamente os arquivos XML normalmente.
Atenção: antes da nova confirmação do inventário é necessário que
todos os itens estejam de acordo com o estoque físico. Solicitamos
também atenção a possíveis medicamentos com inconsistências, a
Instrução Normativa nº 11 e as perguntas e respostas 20 e 73 desta
lista esclarecem como tratá-las.
Alertamos que este procedimento deve ser utilizado de forma
eventual e não constante e que toda e qualquer alteração fica
registrada no histórico de movimentações do estabelecimento. Deverá
haver comprovação documental das alterações realizadas para fins de
fiscalização.
voltar
81.Existem
Estados onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável Técnico por
mais de um estabelecimento, o SNGPC aceita isso?
Sim. O SNGPC aceita que um Farmacêutico seja Responsável Técnico
por mais de um estabelecimento. Para isso o Farmacêutico deverá
estar cadastrado em cada um dos CNPJ´s e possuir perfil
“sngpc-empresa” atribuído pelos gestores de segurança de cada
estabelecimento.
voltar
82.O que
significa os status e situações de Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE)?
Status:
Ativa: AFE que não possui data de cancelamento preenchida no banco
de dados e a data da expiração é maior que a data atual.
Inativa: AFE que possui data de cancelamento preenchida no banco
de dados ou a data de expiração é menor que a data atual.
Situação:
Válida: AFE que não possui data de cancelamento preenchida no
banco de dados e a data de expiração é maior que a data atual.
Inválida: AFE que a data de expiração é menor que a data atual.
Cancelada: AFE que possui data de cancelamento preenchida no banco
de dados.
voltar
83.Onde
obtenho informações detalhadas sobre Autorização de Funcionamento de
Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE)?
Para o esclarecimento das principais dúvidas sobre estas
documentações favor acessar o endereço
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/autoriza.htm.
voltar
84.Porque
aparece aquela mensagem de problema com AFE e ou AE quando acesso o
SNGPC?
A mensagem inicial referente a problemas com Autorização de
Funcionamento de Empresa (AFE) e/ou Autorização Especial (AE)
aparece quando a empresa está com alguma pendência em relação a
estes documentos junto à Anvisa.
Para maiores informações a empresa pode consultar o endereço:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp
e/ou enviar e-mail para
inspecao@anvisa.gov.br.
Após o conhecimento do problema a empresa deverá realizar os
devidos peticionamentos eletrônicos e envio de documentações à
ANVISA. A mensagem sobre a AFE/AE é automática e somente deixará de
ser visualizada quando a área responsável pela análise de seus
documentos alterar a situação da empresa no banco de dados; esta
análise leva um pouco mais de tempo. Não se preocupe se você já deu
andamento nas pendências que havia e enviou os documentos a ANVISA,
a situação e a mensagem não travam o acesso, e se estiver ocorrendo
o bloqueio isso pode ser uma falha na conexão, CNAE inválido, falta
de atribuição de perfil ao Responsável Técnico ou outro problema.
voltar
85.O
certificado de escrituração digital está com os dados errados, o que
devo fazer?
Este problema ocorreu com algumas empresas, é necessário que seja
enviado um e-mail para
sngpc.controlados@anvisa.gov.br
com a descrição do problema e o número do CNPJ da Farmácia ou
Drogaria para que possamos excluir o certificado incorreto.
Logo após a exclusão realizada pela equipe da Anvisa, o
Farmacêutico Responsável Técnico deverá acessar o SNGPC e gerar
novamente o Certificado de Escrituração Digital.
Para melhor triagem, favor colocar no assunto do e-mail a seguinte
descrição: “Correção Certificado”.
voltar
86.Meu
e-mail de gestor de segurança está bloqueado, pois tentei várias
vezes acessá-lo com uma senha incorreta, o que devo fazer agora?
No caso de e-mail bloqueado por excesso de tentativas, o gestor
de segurança deverá encaminhar e-mail para
gegar@anvisa.gov.br
informando o CNPJ da empresa a qual se encontra associado e o
e-mail bloqueado para que seja realizado o desbloqueio. Será criada
nova senha padrão para acesso ao sistema de peticionamento.
voltar
87.A
quantidade de 10 dígitos prevista no arquivo XML é insuficiente para
a digitação de alguns números de lote, como devemos proceder?
Este problema foi solucionado em 28/10/2007. A partir desta data,
o SNGPC aceita que sejam digitados até 20 dígitos no campo do
arquivo XML referente ao número do lote.
voltar
88.O que
fazer quando a compra de medicamentos é realizada por pessoa
Jurídica?
Em 28/10/2007 o Esquema XML foi alterado para que seja possível a
comunicação do CNPJ quando o comprador for pessoa jurídica. Foi
incluída também o SRF como órgão emissor da identidade, para ser
utilizado no caso de uso do CNPJ.
voltar
89.Não
consigo atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico Responsável
Técnico!
O SNGPC aceita apenas um Farmacêutico (que deve ser o
Responsável Técnico) com perfil “sngpc-empresa” por vez.
Se você for o gestor você terá que realizar uma série de passos
para habilitar o Farmacêutico Responsável Técnico (RT). Dentro do
Sistema de Segurança quando você clica em “manter usuários”, irá
aparecer uma tela com o título “lista de usuários” você deve clicar
em incluir. Aparecerá uma tela onde você deverá digitar o CPF do RT
e clicar em pesquisar. Neste momento o sistema de segurança buscará
automaticamente as informações do Farmacêutico que estão contidas no
cadastro da empresa. O Farmacêutico deverá digitar ao fim desta tela
o e-mail e senha dele e você clicará em “incluir”. Este e-mail e
senha serão os utilizados pelo Farmacêutico para acesso ao SNGPC.
Feito isso, você gestor, irá acessar o link “atribuir perfis aos
usuários” e na tela seguinte deverá aparecer o e-mail do
Farmacêutico que ele acabou de digitar na ação anterior. Você
clicará em “avançar” e na tela seguinte será possível atribuir o
perfil “sngpc-empresa”. Todas estas orientações encontram-se no
hotsite do SNGPC no material “Passo a Passo 1 de 3”.
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/passo_passo.htm
Caso você seja o gestor de segurança e também o Farmacêutico
Responsável Técnico, não há a necessidade de se auto-atribuir o
perfil acima.
Outra informação, o e-mail do gestor de segurança deve ser
diferente do e-mail cadastrado para a empresa. Vide pergunta e
resposta número 61:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm#61
Fazendo todas estas ações, você deverá conseguir habilitar o
Farmacêutico RT para que ele possa fazer o credenciamento ao SNGPC.
voltar
90.Como
faço para incluir no SNGPC medicamentos que estavam inconsistentes e
foram resolvidos pela ANVISA?
Após a solução de um medicamento inconsistente pela ANVISA, o
Responsável Técnico (RT) deve esgotar, no livro, o estoque deste
medicamento e começar a movimentá-lo no SNGPC, somente quando for
realizada a próxima compra.
Visando facilitar a rotina dos Farmacêuticos, a entrada deste
medicamento no SNGPC será então comunicada via XML e
não mais com a finalização e reabertura de inventário.
Está disponível uma ferramenta para consulta de números de
registros de medicamentos na base de dados da ANVISA:
https://sngpc.anvisa.gov.br/ConsultaMedicamento/index.asp. Para
realizar a consulta, deve-se digitar o número de registro,
sem pontos e traços, e em
seguida clicar em consultar. Se
a informação encontrada estiver correta, significa que este
medicamento não possui inconsistência.
voltar
91.Como e
quando será o encerramento dos livros?
O Sobre este assunto a Instrução Normativa nº 11/2007 estabelece
o seguinte:
Art. 5º O encerramento do livro de registro junto ao órgão de
vigilância sanitária competente, conforme previsto no §2º, do art.
22, da RDC n.º 27, de 2007, somente deve se efetivar após o prazo
final de credenciamento previsto no cronograma estabelecido no art.
21 da citada RDC, bem como do efetivo cadastramento dos gestores
estaduais e municipais do sistema pelo órgão de vigilância sanitária
competente, conforme previsto no art. 14 do mesmo ato normativo.
Desta forma esclarecemos que mesmo após o credenciamento, o
Responsável Técnico deve manter o livro aberto no estabelecimento.
Estes livros deverão ser utilizados para a escrituração de
medicamentos/insumos que possuam inconsistências, conforme
orientação da Instrução Normativa nº 11/2007. Os livros serão
encerrados pela Vigilância Sanitária Local após o dia 26/04/2008 e
quando não houver mais nenhuma inconsistência.
voltar
92.Consigo
me credenciar ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do dia
27/01/2008?
Informamos que o SNGPC não está impedindo o credenciamento de
estabelecimentos mesmo após o prazo do dia 27/01/2008. O
Farmacêutico Responsável Técnico que perdeu o prazo deve se
credenciar ao SNGPC e iniciar as transmissões dos arquivos XML
imediatamente. Apesar do SNGPC não bloquear o credenciamento e as
transmissões, cabe lembrar que todo procedimento realizado no
Sistema fica registrado na base de dados da Anvisa, com visualização
pelas Vigilâncias Locais. Pelo atraso, o estabelecimento e o RT
estão sujeitos às penalidades previstas nas Legislações Sanitárias e
Éticas aplicadas pela Vigilância Sanitária e Conselho de Classe
respectivamente.
voltar
93.O SNGPC
bloqueia o envio de arquivos XML após o intervalo de 7 dias?
Quanto ao envio dos arquivos XML, existem duas situações: o
intervalo para envio deve ser de no máximo 7 dias e o conteúdo do
arquivo deverá refletir as movimentações (entradas e saídas)
referentes a no máximo 7 dias. Se você tentar enviar um arquivo com
o conteúdo de movimentações maior do que 7 dias ele não será aceito.
O que o SNGPC não está bloqueando ainda é o envio atrasado, ou seja,
a RDC 27/2007 exige que a periodicidade de envio seja de no máximo 7
dias, se você enviar o arquivo após 7 dias, o SNGPC não bloqueará
neste momento, mas você estará sujeito às penalidades da lei
6437/1977. O atraso no envio fica registrado no histórico de
movimentações.
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94.Meu XML
tem voltado por não reconhecimento dos números de lote dos insumos
nas saídas para o consumidor, porque isso está acontecendo?
O número de lote do insumo informado na saída de uma fórmula
para o consumidor deve ser EXATAMENTE o mesmo número de lote do
fabricante informado no momento da entrada do insumo na Farmácia.
Números de lotes internos atribuídos pele Farmácia para a
manipulação da Fórmula não podem ser informados no momento da saída,
pois o número informado na entrada é o número do lote do Fabricante.
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95.O
responsável legal precisa ter perfil associado pelo gestor de
segurança para acessar o SNGPC?
Sim, o gestor de segurança do estabelecimento deve cadastrar o
Responsável Legal (RL) no Cadastro de Empresa, incluí-lo como
usuário e associar a ele o perfil “sngpc-rl” no Sistema de
Segurança. Para esta atribuição de perfil ao RL o gestor de
segurança utiliza o mesmo caminho para a atribuição de perfil ao
Responsável Técnico.
As instruções de como realizar ações encontram-se no “SNGPC -
Passo a Passo” e na pergunta nº 89.
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96.Como
devem ser os períodos corretos para o envio dos arquivos XML?
Para o envio dos arquivos XML contendo as movimentações é
necessário observar para o:
- 1º envio após a confirmação do inventário:
O inventário deve ser confirmado ao final do dia, ou seja, não
poderão ocorrer entradas ou saídas no mesmo dia após a confirmação
do inventário. (exemplo: 01/11)
O primeiro arquivo XML deve ter a data inicial de 02/11.
- 2º envio em diante:
Qual foi a data do último envio do arquivo XML validado e aceito?
Vamos exemplificar que tenha sido dia 16/09/07. A data inicial (da
movimentação) do próximo arquivo será 16/09/07 e a final será o dia
anterior a data do novo envio, por exemplo, se este novo envio for
23/09/07 a data final (da movimentação) será dia 22/09/07, no caso
de envios seqüenciais.
Envios em atraso:
Enviar novos arquivos, com as correções inclusas e remetê-los ao
sistema SNGPC. Lembrando que os arquivos enviados devem ter somente
movimentações com no máximo 7 dias. Assim, por exemplo, caso tenha
ficado 21 dias sem enviar movimentações, deverá gerar três arquivos
corresponde aos períodos 01 a 07 (data de envio: 22), 08 a 14 (data
de envio: 23) e 15 a 21 (data de envio: 24). Mas, atenção! Só enviar
o arquivo seguinte se o anterior for validado e aceito!
Observação: o farmacêutico deve enviar o arquivo
contendo obrigatoriamente um período de movimentação de no mínimo um
a no máximo sete dias, mesmo que o envio ocorra em atraso. O SNGPC
não aceitará arquivo com período de movimentação superior a sete
dias. Lembramos que o atraso em relação à periodicidade de envio dos
arquivos XML implica em infração sanitária por descumprimento da RDC
27/2007.
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97.Fiz meu
inventário no software da farmácia, porém não consigo enviar os
arquivos XML, qual é o problema?
Embora alguns programas disponíveis no mercado exijam que seja
realizado um inventário interno, lembramos que tal exigência não faz
parte e nem substitui o Inventário a ser realizado no SNGPC.
O inventário considerado pelo SNGPC é o que deve ser realizado no
acesso pelo site da Anvisa:
https://sngpc.anvisa.gov.br/. Somente após a realização do
inventário por este endereço é que os arquivos XML podem ser
enviados.
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98.Qual o
tamanho máximo que um arquivo XML pode ter?
Para que a validação dos arquivos XML ocorra de forma ágil e os
eventuais erros possam ser corrigidos antes do prazo de 7 dias é
fundamental que eles possuam no máximo 2 MB (megabytes). Se a sua
Farmácia ou Drogaria possui uma grande movimentação semanal será
necessário realizar diversas transmissões de arquivos XML de menor
tamanho durante a semana ao invés do envio de apenas um único
arquivo semanal com mais de 2MB. Arquivos muito grandes tornam todo
o processo de validação lento e, no caso da ocorrência de algum
erro, o trabalho de identificação e ajuste se torna muito mais
difícil. A transmissão em arquivos menores ajuda tanto você como a
Anvisa no tratamento dos arquivos de movimentação.
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99.Estabelecimento vai encerrar as atividades e Responsável Técnico
(RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de
substâncias/medicamentos controlados?
A Portaria 06/1999, em seu artigo 115, estabelece 2
possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/substâncias
sujeitas a controle especial:
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico opte pelo § 1º, a saída
destes medicamentos/substâncias no SNGPC deve ser dada como se fosse
perda (motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a
documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa
e também uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação
futura do destino dos medicamentos/substâncias, se necessário.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída destes
medicamentos no SNGPC deve ser dada como se fosse uma “venda”,
digitando as seguintes informações:
• no local do nome do comprador deverá ser digitada a “Razão
Social” da empresa para a qual será transferido o estoque;
• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o
“Número do CNPJ” da empresa que receberá o estoque;
• no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do
próprio Estado.
• no local do nome do prescritor escrever: Transferência para
“Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
Segue o artigo transcrito da Portaria 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos
estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado
um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das
substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria
SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:
§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente
de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em
2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação
das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades,
apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá
ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda
via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de
recebimento;
§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro
estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente
visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será
permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.
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100.Autorização para exclusão de arquivos não validados?
Arquivos não validados, devido ao tamanho maior que 2MB,
precisam ser excluídos da base de dados, porém, é necessário que o
Farmacêutico Responsável Técnico autorize esta exclusão. A seguinte
mensagem será incluída no link perguntas freqüentes:
"Prezado responsável técnico, informamos que o banco de dados do
SNGPC está apresentando erro quando o arquivo de transmissão possui
mais de 2 MB. Foi incluído no hotsite do
SNGPC, um informe técnico relativo a esta questão. Entramos em
contato com a empresa fornecedora do sistema de gerenciamento de
banco de dados para solucionar a questão, mas o suporte técnico ao
erro pode não ser realizado em curto prazo.
Se você enviou um arquivo e ele não foi validado por possuir
tamanho superior a 2 MB é necessário que nos seja enviada uma
autorização para que possamos excluir o arquivo do banco de dados, o
quê significa apagá-lo terminantemente. Assim você poderá enviar
novamente os dados, porém dividindo-os em períodos menores. Por
exemplo, um arquivo referente ao período de 04 a 10/03/2008, poderia
ser dividido em dois períodos de 04 a 07 e de 08 a 10. Ou em mais
arquivos, desde que nenhum deles fique com mais de 2 MB.
Favor escrever no Assunto: a seguinte informação “autorização
para exclusão de arquivo XML maior que 2MB”

Atenção: este é o único caso onde poderão ser excluídos arquivos
XML da base de dados. Favor não enviar e-mails solicitando exclusão
devido a outros motivos, pois os mesmos não poderão ser atendidos.
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101.Entradas e saídas de medicamentos/insumos no mesmo dia?
Temos recebido alguns e-mails com a reclamação de que o SNGPC
não está aceitando arquivos XML que tenham registro de entrada e
saída de medicamentos/insumos no mesmo dia. Diversos testes foram
realizados para investigar se o SNGPC estava com este erro e não foi
detectado nenhum problema de aceitação desta informação.
Esta reclamação não tem sido geral, ou seja, a maioria dos
usuários consegue enviar arquivos XML que contém entradas e saídas
de insumos/medicamentos no mesmo dia sem nenhum problema.
Fica a suspeita em relação ao software que está sendo utilizado
pelo estabelecimento. A Anvisa não se posiciona a respeito de nenhum
software utilizado para geração de arquivos XML, porém, orientamos
ao Farmacêutico Responsável Técnico que verifique se este problema
(de não aceitação de entradas e saídas no mesmo dia) não está no
software em uso por seu estabelecimento e que busque junto a outros
colegas Farmacêuticos a informação se softwares de outras marcas,
diferentes do seu, têm causado o mesmo problema.
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102.Problemas com troca de responsável técnico?
Muitos e-mails têm sido recebidos com dúvidas sobre a
substituição definitiva ou temporária do Farmacêutico Responsável
Técnico (RT).
Para a correta substituição do RT é necessário que sejam seguidos
de forma correta as orientações das perguntas e respostas nº
38 e 47
Temos percebido duas grandes falhas na maioria dos e-mails que
recebemos:
1- O Responsável Legal (RL) não está realizando as suas ações
conforme orienta a pergunta e resposta nº 38;
2- O Gestor de Segurança não está peticionando a alteração do
nome do RT antigo (em caso de substituição definitiva) e nem
enviando os documentos necessários à Anvisa.
Atenção: A ação descrita no item 2 precisa ser realizada, porém,
não impede que o Gestor de Segurança faça o cadastramento e
atribuição de perfil ao novo RT e nem que o RL vincule o novo RT à
empresa.
O RT que saiu também consegue ser cadastrado e ter perfil para
acesso ao SNGPC em uma outra possível empresa em que seja
contratado como Responsável Técnico.
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103.“Inventários não disponíveis para edição”?
Este problema ocorreu com alguns CNPJ´s e está sendo
solucionado. Este travamento impede qualquer ação do RT dentro do
SNGPC. RT´s que finalizaram ou confirmaram o inventário no período
entre o fim de janeiro e começo de fevereiro não conseguiram mais
acessar para nenhuma das funcionalidades: “confirmar inventário”;
“finalizar inventário”, “visualizar inventário”, etc.
Caso seja esta a sua situação, favor enviar um e-mail com o
relato do problema e o número do CNPJ do seu estabelecimento.
Escrever no assunto a seguinte mensagem: “inventário não disponível
para edição”:
Atenção: Este não é o caso de RT´s que estejam com problemas
básicos, tais como: cadastro, senhas, perfil, CNAE, tentativa de
edição de um inventário que está confirmado, etc. Se existir algum
destes problemas o RT deve solucioná-los com o auxílio dos passo a
passos e das perguntas freqüentes existentes no hotsite do
SNGPC.
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104.Interpretação e ação diante das mensagens de não aceitação do
arquivo XML?
Toda vez que um arquivo XML não é aceito, o SNGPC informa os
motivos através de mensagens de erro. Estas informações são
descritas abaixo da identificação do arquivo XML e podem ser
visualizadas no relatório “status de transmissão” através do acesso
do RT ao SNGPC. A forma de acessar este relatório também se encontra
no passo a passo.
O acesso ao relatório “status de transmissão” deve ser feito 24
horas após o envio do arquivo XML.
Muitos RT´s nos enviam e-mails e relatam que os seus arquivos XML
não estão sendo aceitos e não dizem que não sabem o motivo. O motivo
está justamente descrito no relatório “status de transmissão”. Um
dia após o envio de um arquivo XML, o RT deve acessar este relatório
e verificar se o seu arquivo foi aceito ou se não foi aceito e qual
foi o motivo!
Após a leitura e interpretação das mensagens de erro, o problema
deve ser solucionado e o arquivo deve ser novamente enviado. O
desenvolvedor de seu software pode ser acionado para ajudá-lo no
entendimento de algumas mensagens! Estamos trabalhando na criação de
um glossário no hotsite do SNGPC para ajudar no entendimento das
mensagens.O desenvolvedor precisa ter criado condições para uma
eventual necessidade de correção de erros em um XML, muitos usuários
relatam que seus desenvolvedores não previram esta situação!
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105.Relatório “status de transmissão” – diferenças entre arquivo
“recebido”, “validado” e “aceito – sim ou não”?
É importante o entendimento das etapas pelas quais passa um
arquivo XML quando é enviado pelo Farmacêutico Responsável Técnico
(RT).
Arquivo “recebido”
Quando um arquivo é transmitido pelo RT para o SNGPC, e este
arquivo está com formato e datas corretas, aparece imediatamente na
tela a seguinte mensagem: “arquivo recebido com sucesso”.
Atenção: o fato de o arquivo ter sido “recebido com sucesso” não
significa que ele já foi aceito e computado no inventário.
Arquivo “validado”
Por volta das 23:45h o arquivo recebido passa por um processo de
validação. Durante este processo este arquivo será “aberto” e seu
conteúdo será conferido pelo SNGPC.
Arquivo “aceito” – “sim” ou “não”
Depois de concluída a validação, o arquivo poderá ser aceito ou
não.
• Se houver alguma informação que não seja compatível com as
informações prestadas anteriormente ou se existirem campos em
branco, informações incorretas, digitações erradas, etc, este
arquivo não será aceito e será emitida a mensagem do (s) motivo
(s) pelo (s) qual (is) este arquivo não foi aceito.
• Se o arquivo possuir informações corretas e condizentes com
as prestadas anteriormente o arquivo será aceito.
O item 7 demonstra a forma de se visualizar estes “status” e como
deve ser a ação frente a problemas de não aceitação do arquivo XML.
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106.O
gestor é RT e mesmo assim não consegue acessar o SNGPC?
Foram realizados testes e não há problemas com a rotina de
atribuição de perfil. Se o Gestor também é o RT de um
estabelecimento, o perfil de acesso é dado automaticamente. No
entanto, esse procedimento é realizado de hora em hora na base de
dados, portanto, é necessário que esse RT aguarde pelo menos uma
hora a partir do momento do cadastro para poder acessar o sistema.
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107.Atenção: “confirmação” é diferente de “finalização” de
inventário?
Muitos problemas têm sido detectados por dificuldade na
distinção destas duas expressões: “confirmação de inventário” e
“finalização de inventário”.
Confirmação de inventário: é a ação realizada após a digitação de
todo o estoque de medicamentos/insumos controlados no SNGPC. É no
momento da confirmação do inventário inicial que o estabelecimento
se credencia ao SNGPC.
Finalização de inventário: é a ação realizada pelo Responsável
Técnico que se ausentará temporária ou definitivamente da
responsabilidade técnica ou em caso de correções a serem realizadas
no conteúdo do inventário que já havia sido confirmado.
Muitos RT´s estão cometendo o seguinte erro: confirmam o
inventário e em seguida o finalizam, achando que o “finalizar” seja
o término do processo de credenciamento. Esta atitude está errada e
impede o posterior envio de arquivos XML para o SNGPC. Os slides 41
a 52 do
Passo a Passo 2 de 3, explicam detalhadamente a opção “Finalizar
Inventário”.
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108.Mensagem: “a quantidade de saída é maior que a quantidade em
estoque”?
Esta mensagem aparece toda vez que um arquivo XML é recebido e
contém saída de um determinado item (medicamento e/ou insumo) sem
que tenha sido dada uma entrada deste item, seja no inventário
inicial ou através de um arquivo XML.
Exemplo:
Saída de 2 caixas do lote 020145 do medicamento Diazepan sendo
que no estoque só há 1 caixa deste lote.
Um erro muito comum tem sido a digitação errada do número de
lote. O RT dá uma entrada do lote 020145 e dá uma saída do lote
O2O145. O erro em questão é que inicialmente foi informado “0”
(zero) na entrada e “O” (letra do alfabeto) na saída.
O nº do lote informado na entrada deve ser exatamente o mesmo a
ser informado na saída. Pontos, traços, barras, espaços, letras,
números, etc, devem ser exatamente iguais.
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109.Mensagem de problema com AFE/AE?
Caso o estabelecimento tenha algum problema com sua Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE) e/ou Autorização Especial (AE) uma
mensagem será exibida no momento em que o Farmacêutico Responsável
Técnico entra no SNGPC.
Com exceção dos estabelecimentos que estejam com estes documentos
cancelados, todos os demais conseguem acessar o SNGPC. Este acesso
está liberado temporariamente e é necessário que a empresa inicie
imediatamente a sua regularização para que não seja impedida
futuramente de acessar o Sistema.
Os slides 40 a 47 do
Passo a Passo 1 de 3, explicam cada uma das mensagens de AFE e
orienta as ações a serem tomadas.
Foi criada uma página exclusiva para
Farmácias e Drogarias com esclarecimentos sobre a regularização
destes documentos.
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110.E-mails repetidos e sem resposta?
Temos recebido centenas de e-mails de todo o país com dúvidas
sobre o SNGPC. Em média, cerca de 90% destas dúvidas poderiam ser
esclarecidas, pelo próprio usuário, por meio da leitura das
informações disponibilizadas no hotsite do SNGPC. Este site não é
estático, pelo contrário, tem sido atualizado constantemente com
notícias, orientações, novas informações, etc.
A leitura dos manuais, perguntas freqüentes e legislações
evitariam que fossem enviados e-mails e ajudariam de imediato ao
usuário, que não teria que esperar pela resposta.
No intuito de obter a resposta de forma mais rápida, vários
usuários enviam muitos e-mails repetidos. Esta ação não acelera a
resposta, pelo contrário, faz com que cresçam o número de e-mails
nas caixas dificultando a seleção e resposta aos mesmos.
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111.Principais problemas no recebimento e no conteúdo dos arquivos
XML?
Diversos erros nos arquivos XML têm sido detectados pela equipe
de informática da Anvisa. Estes erros impedem a aceitação dos
arquivos e geram re-trabalhos para o Farmacêutico Responsável
Técnico e também para Desenvolvedores de Softwares.
Citamos abaixo os erros mais comuns:
• Envio de arquivos por e-mail:
Os arquivos enviados por e-mail não são aceitos. A
transmissão dos arquivos XML deve acontecer exclusivamente pelo
site ou pelo webservice;
• Estrutura incompleta do XML:
Nos casos em que o arquivo XML está com tags incorretas, ou
faltando algumas tags, ou com a estrutura incompatível,
recomenda-se consultar o exemplo XML na página dos esquemas do
SNGPC;
• Cabeçalho faltando a linha (xmlns=“urn:sngpc-schema”) ou com
o conteúdo incorreto
(xmlns=“http://www.anvisa.gov.br/sngpc/schema”):
Nesses casos deve-se corrigir o cabeçalho do arquivo
colocando o conteúdo correto: xmlns=“urn:sngpc-schema”;
• Arquivo enviado tem codificação UTF-8 ao invés de ANSI. O
usuário recebe a mensagem “The data at the root level is invalid.
Line 1, position 1”:
Os desenvolvedores devem utilizar a codificação ANSI na
geração dos arquivos XML;
• Usuário tenta enviar os arquivos XML sem confirmar o
inventário. Recebe a seguinte mensagem de erro: “Erro desconhecido
na tentativa de validar as datas do arquivo”:
Arquivos XML somente são aceitos após a Confirmação do
Inventário inicial. Nesses casos recomenda-se verificar se o
inventário de fato está confirmado;
• Intervalo maior que 30 dias entre a data da prescrição e a
data da venda:
Esse erro ocorre porque o cálculo do prazo de 30 dias
permitidos para a venda é feito pela maneira prática, porém
equivocada, de considerar o dia da prescrição e o mesmo dia no mês
seguinte, por exemplo: se o produto foi prescrito no dia 25/04,
considera-se o dia 25/05 como o dia limite para a venda, sendo que
a diferença entre essas datas é de 31 dias (levando em conta o
primeiro e o último dia). Também devem ser considerados os meses
que possuem 31 dias!
Exemplo:
Receita ou notificação prescrita em 10/03/2008 tem validade até
08/04/2008.
• Campos obrigatórios em branco:
Devem ser preenchidos para a correta aceitação do arquivo;
• Valores inválidos de órgãos expedidores dos documentos de
identidade:
Recomendamos a consulta à opção “Tipos Simples” na página
dos esquemas
XML do SNGPC para verificar quais órgãos expedidores são aceitos
pelo sistema;
• Número de registro MS do medicamento ou número DCB em formato
incorreto:
O registro do medicamento deve conter 13 dígitos numéricos e
o código do insumo deve ter 5 dígitos numéricos. Não são
permitidos espaços em branco nem caracteres especiais.
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112.Estabelecimento vai encerrar as atividades e RT gostaria de
saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos
controlados?
A Portaria 06/1999, em seu artigo 115, estabelece 2
possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/substâncias
sujeitas a controle especial:
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico opte pelo § 1º, a saída
destes medicamentos/substâncias no SNGPC deve ser dada como se fosse
perda (motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a
documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa
e também uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação
futura do destino dos medicamentos/substâncias, se necessário.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída destes
medicamentos no SNGPC deve ser dada como se fosse uma “venda”,
digitando as seguintes informações:
• no local do nome do comprador deverá ser digitada a “Razão
Social” da empresa para a qual será transferido o estoque;
• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o
“Número do CNPJ” da empresa que receberá o estoque;
• no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do
próprio Estado.
• no local do nome do prescritor escrever: Transferência para
“Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
Segue o artigo transcrito da Portaria 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos
estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado
um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das
substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria
SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:
§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente
de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em
2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação
das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades,
apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá
ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda
via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de
recebimento;
§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro
estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente
visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será
permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.
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113.Dúvidas de como realizar cadastro para acesso dos Gestores de
Visa?
Para orientar os profissionais de Vigilância Sanitária dos
Municípios, Estados e Regionais, foi criado no hotsite do SNGPC um
link específico que reúne em seu conteúdo todas as informações
necessárias para o cadastramento e acesso das Visas às informações
prestadas pelo SNGPC.
Foram disponibilizadas neste endereço -
http://www.anvisa.gov.br/sngpc/vigilancias_sanitarias.htm,
diversas informações, tais como: manuais para cadastramento; links
de acesso; passo a passos e perguntas freqüentes específicas para
profissionais de Vigilância Sanitária.
Semelhante ao que acontece com o passo a passo para
estabelecimentos, é de suma importância a leitura criteriosa e o
entendimento de cada uma das etapas para que as dúvidas possam ser
esclarecidas. As dúvidas contidas na maioria dos e-mails recebidos
de Visas também poderiam ter sido esclarecidas com a leitura deste
conteúdo.
Em 23/04/2008 uma notícia foi inserida no
hotsite
contendo estes e outros esclarecimentos destinados aos
profissionais de Vigilância Sanitária.
Dúvidas específicas sobre cadastro de Visa também podem ser
esclarecidas pelo e-mail:
cadastro.sistemas@anvisa.gov.br.
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114.Orientação referente a férias de RT sem RT substituto?
Quando o RT sai de férias e não existe RT substituto deverá ser
adotado o seguinte procedimento:
O primeiro passo é o RT entrar no sistema, com seu e-mail e senha.
Em seguinda escolher a funcionalidade em informar ausência, após
isso, aparecerá opções de tempo (15 dias, 30 dias etc), na qual o RT
deverá escolher a opção referente ao seu caso.
Exemplificando: RT vai usufruir férias do dia 1º a 30 de outubro.
No final do dia 30 de setembro envia arquivo XML com as
movimentações de 24 a 29 de setembro. Após isso, o RT informa
ausência, conforme descrito anteriormente.
Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de outubro, o mesmo
enviará cinco arquivos sem movimentação (vazios) em seqüencia (em
dias diferentes, obedecendo à seqüência), ou seja, sem dados de
entrada e saída de medicamentos.
Exemplo de esquema:
Primeiro período: 30 de setembro a 06 de outubro, após este ser
validado e aceito, enviar o segundo arquivo.
Segundo período: 07 a 13 de outubro, após este ser validado e
aceito, enviar o terceiro arquivo.
Terceiro período: 14 a 20 de outubro, após este ser validado e
aceito, enviar o quarto arquivo.
Quarto período: 21 a 25 de outubro, após este ser validado e
aceito, enviar o quinto arquivo.
Quinto período: 26 a 30 de outubro, após este ser validado e
aceito, enviar o quinto arquivo.
É importante esclarecer que nesta situação não há necessidade de
finalização do inventário.
115.Orientação para as Visas e estabelecimentos quanto aos arquivos
pedentes de envio e/ou de validação - Saída temporária ou definitiva
de Responsáveis Técnico.
Quando o
Responsável Técnico vai sair do estabelecimento de forma definitiva
ou temporária (de férias, por exemplo), a movimentação que se
encontra em atraso deverá ser feita no livro manual de registro
(caso exista) e apresentado a Visa local para conferência do estoque
físico com o livro.
Outra possibilidade é imprimir todos os arquivos/pacotes de
movimentação (entradas e saídas) pendentes e apresentá-los a Visa
local.
Em ambas situações o procedimento adotado deverá ser em consenso com
a Visa local. Em seguida o inventário deverá ser finalizado para que
o novo responsável ou substituto faça um novo ou faça o ajuste do
inventário existente de acordo com o estoque físico do
estabelecimento. Quando o período de transição entre a troca de
Responsáveis Técnicos é muito grande, fica difícil para o novo
Responsável manter o inventário já existente, então a melhor opção é
realizar um novo.
Após a nova confirmação do inventário, as transmissões devem
continuar normalmente nos períodos de um a sete dias, de forma
seqüencial.
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